Reforma tributária: Lula vetou isenção tributária de FIIs e Fiagros (Lula Marques/Agência Brasil)
Repórter de finanças
Publicado em 18 de janeiro de 2025 às 08h00.
Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), antes isentos, podem começar a pagar impostos com a reforma tributária. No texto original aprovado pelo Congresso, havia a previsão de isenção para a classe de ativos. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), vetou essa parte no projeto. Segundo o governo, a medida teve um caráter "jurídico", apontando falta de base constitucional para conceder essas isenções.
Agora, o projeto volta para análise do Congresso, que pode derrubar o veto presidencial por meio de votação em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, sendo necessária maioria absoluta.
Caso o veto se mantenha, não só Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs) como Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) e outras categorias passarão a pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O CBS substitui o PIS e o Cofins, impostos federais, enquanto o IBS unifica o ICMS e o ISS, de estados e municípios.
Atualmente, os fundos de investimento não são tributados por PIS, Cofins e ISS, já que não eram considerados contribuintes de tributos sobre consumo. “Esse modelo dava certa autonomia para o mercado de fundos operar de forma mais simplificada”, diz Carlos Pinto, diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Em alguns fundos, os cotistas pagam impostos sobre os ganhos de seus investimentos, mas os próprios fundos não são sujeitos à tributação. Essa tributação em relação aos cotistas é principalmente sob a forma do Imposto de Renda (IR), como nos fundos de renda fixa. Entretanto, nos FIIs e Fiagros, os investidores são isentos de pagar IR e continuarão sendo.
Para FIIs de tijolo, por exemplo, as receitas advindas de aluguéis terão o desconto do imposto. Para contornar, o valor poderia ser repassado aos locatários, mas caso não haja negociação, pode afetar a receita do fundo como um todo.
“Nos casos dos fundos de papel, a mecânica é diferente porque o impacto vai acontecer no spread. Se você toma uma dívida IPCA mais X%, pode haver uma compressão desse spread [com os custos a mais dos impostos] e, como consequência, uma redução do dividendo se isso for totalmente repassado para o fundo”, afirma Danilo Barbosa, sócio-diretor de Research do Clube FII.
Diante desse cenário, em que a maior probabilidade é que os custos sejam repassados, os especialistas explicam que as taxas de administração também devem subir.
E qual o valor da alíquota e o que, de fato, será tributado? O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou nesta quinta-feira, 16, que a alíquota padrão (soma do CBS com o IBS) da reforma tributária do consumo ficará em torno de 28%.
Entretanto, o número exato será divulgado na próxima semana. Além disso, o veto do presidente ainda está sujeito a análise e as regras de tributação serão definidas pelas leis ordinárias, que devem ser editadas nos próximos meses.
“Essas leis ordinárias vão definir base de cálculo, a alíquota, vão definir em que momento se pagará o tributo, se será mensal ou só no final do ano. Todas essas regras de pagamento virão nessas leis, mas ainda não temos”, comenta Hélder Santos, especialista em gestão tributária na FIPECAFI.
Apesar de não ter nada definido, Santos usa como parâmetro a tributação já existente das instituições financeiras para dar um norte. “Se pegarmos os fundos e equipararmos as instituições financeiras, o que sabemos é que o aporte do fundo não é tributado e, sim, o rendimento. O lucro do fundo acho difícil ser tributado, porque esses impostos não tributam patrimônio e, sim, consumo”, destaca.
Inclusive, não só FIIs e Fiagros, como também outros tipos de fundos (renda fixa, ações, multimercado, FIDCs) podem se enquadrar na mesma regra, já que o PL da reforma cita “fundos de investimentos e patrimoniais” de forma aberta e isso só será delimitado nas regras posteriores.