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Aneel realizará 2º leilão de energia "A-5" em 13/12

O prazo para a habilitação de projetos para o leilão vai até 6/7 para novos empreendimentos com potência superior a 50 MW, e até 5/9 para os demais


	Transmissão de energia elétrica: exclusivamente para o leilão A-5, a EPE poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença do órgão ambiental competente
 (Getty Images)

Transmissão de energia elétrica: exclusivamente para o leilão A-5, a EPE poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença do órgão ambiental competente (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 12 de julho de 2013 às 14h59.

São Paulo - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá promover no dia 13 de dezembro o segundo leilão de energia de novos empreendimentos de geração "A-5" deste ano, segundo portaria do Ministério de Minas e Energia publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

Em maio deste ano, o Ministério havia definido a realização de um leilão A-5, marcado para 29 de agosto, no qual será permitida a participação da usina hidrelétrica Sinop (MT) e de projetos termelétricos a gás natural, carvão mineral e a biomassa.

Na semana passada, o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, já havia indicado que o governo realizaria um segundo leilão "A-5", que contrata energia para ser entregue a partir de 2018, e que deverá incluir a usina hídrica de São Manuel (MT), que ainda não tem licença ambiental, além de outras de menor porte.

O leilão de dezembro ocorrerá na modalidade "disponibilidade" com prazo de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão ou a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário, segundo a portaria.

Para usinas hidrelétricas, a modalidade será por "quantidade" e o prazo de suprimento será de 30 anos.

O prazo para a habilitação de projetos para o leilão vai até 6 de agosto para novos empreendimentos com potência superior a 50 megawatts (MW), e até 5 de setembro para os demais empreendimentos.

Segundo a portaria, "exclusivamente para o leilão A-5, a EPE (Empresa de Pesquisa Energética) poderá habilitar tecnicamente os empreendimentos para os quais não seja apresentada a licença emitida pelo órgão ambiental competente".

Na semana passada, o Ministério definiu a data do leilão de energia de novos empreendimentos de geração "A-3", que tem início de suprimento de eletricidade marcado para janeiro de 2016, para o dia 25 de outubro deste ano.

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