Bobina da Usiminas: o prazo para que a CSN se desfaça de ações que adquiriu na Usiminas e o porcentual a ser alienado são confidenciais (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 11h56.
São Paulo - A Usiminas divulgou nesta quinta-feira, 10, fato relevante no qual comenta a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que obrigou a CSN a reduzir sua participação acionária na siderúrgica mineira, atualmente em 17,43%.
Segundo a Usiminas, durante o período de cumprimento da decisão do Cade será permitido o aluguel de ações detidas pelo Grupo CSN a terceiros, "desde que realizado com intermédio de bolsa de valores, pulverizadamente, de modo impessoal e nos termos e limites das operações regulamentadas pela BM&FBovespa". Contratos fora de bolsa e desses limites, como contratos particulares, foram vedados.
A Usiminas ressalta que o órgão manteve a suspensão dos direitos políticos derivados das ações detidas pela CSN na Usiminas. "Nos termos da decisão, fica vedada a indicação, direta ou indireta, pelo Grupo CSN, de quaisquer membros para o conselho de administração, conselho fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, entre outras restrições", afirma a siderúrgica, no fato relevante.
A siderúrgica mineira destaca que a determinação do Cade "objetiva afastar a possibilidade de direcionamento, pela CSN, a um ou mais acionistas determinados para que, de forma isolada ou conjunta, utilizem os direitos políticos relativos às ações detidas pelo Grupo CSN". O prazo para que a CSN se desfaça de ações que adquiriu na Usiminas e o porcentual a ser alienado são confidenciais.