Os papéis da Souza Cruz chegaram a recuar 2,25% hoje, mas encerram a sessão em queda de 0,52% (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 9 de junho de 2011 às 18h25.
São Paulo – As ações da Souza Cruz (CRUZ3) podem viver um período de pressão com o andamento do julgamento sobre a acusação de praticar conduta lesiva à concorrência em contratos firmados com estabelecimentos comerciais. A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, recomendou a aplicação de uma multa à empresa e para a Philip Morris que pode variar entre 1% e 30% do faturamento bruto anual delas.
De acordo com a SDE, havia prática anticoncorrencial na exclusividade de merchandising e na forma de exposição de produtos nos pontos de venda. “Os contratos proibiam, por exemplo, que os estabelecimentos deixassem à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista ainda a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa”, revela a nota publicada hoje pela SDE.
Os papéis da Souza Cruz chegaram a recuar 2,25% hoje, mas encerram a sessão em queda de 0,52%, negociados a 19 reais. “O valor da multa, que é de 1 a 30% do faturamento bruto, pode variar entre 150 milhões de reais até 4,5 bilhões de reais para a Souza Cruz. É bastante relevante caso ocorra uma sanção”, explica Renato Prado, analista da Fator Corretora. O parecer da SDE ainda não é final e foi encaminhado para apreciação no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Prado explica que a empresa pode ser obrigada a mudar as práticas comerciais, o que poderia levar a uma maior exposição das marcas concorrentes. Ele lembra que a Souza Cruz detém cerca de 60% da participação de mercado no setor de cigarros no Brasil e a Phillip Morris outros 15%. Sem a exclusividade da propaganda, a fidelidade do consumidor será testada, afirma o analista. A recomendação é de manutenção porque o potencial de crescimento da empresa já está precificado, explica.