Abilio Diniz: o empresário pagará 250 mil reais e Setubal, 200 mil para extinguir processos administrativos (Fabiano Accorsi)
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 10h40.
São Paulo – Abílio Diniz e Alfredo Egydio Setubal apresentaram proposta de pagamento à CVM para a extinção de processos administrativos. O pagamento dos dois somado chega a 450 mil reais.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que, em reunião do Colegiado realizada em 17 de dezembro, aprovou as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas por diversos acusados/investigados em processos administrativos, entre eles, Diniz e Setubal. A soma de todos os acordos dessa reunião chega a 980 mil reais.
Abílio Diniz deve pagar 250 mil reais para extinguir um processo administrativo relativo a não divulgação imediata de fato relevante referente a potencial associação dos negócios dos Grupos Pão de Açúcar e Carrefour diante de notícias veiculadas na imprensa.
Alfredo Egydio Setubal apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de 200 mil reais. Ele foi investigado, na qualidade de diretor de relações com investidores do Itaú Unibanco, por não ter publicado fato relevante no dia 09 de maio de 2013, quando a informação a respeito da aquisição do Banco Citicard e da Citifinancial Promotora de Negócios e Cobrança fugiu ao controle do Itaú Unibanco.
Outros acordos de maior valor aceitos pelo colegiado na ocasião foram do Banco Santander com o J.P. Morgan e de Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa.
O Banco Santander e o J.P. Morgan apresentaram proposta de pagamento conjunto à CVM no valor de 250 mil reais. Eles foram investigados, na oferta pública de distribuição de debêntures simples da 2ª emissão da BR Towers SPE1, pela utilização de material publicitário pelo Banco J.P. Morgan antes de aprovação pela CVM.
Sérgio Roberto Weyne Ferreira da Costa apresentou proposta de pagamento à CVM no valor de 150 mil reais. Ele foi acusado, na qualidade de diretor da Distribuidora de Produtos de Petróleo Ipiranga e da Refinaria de Petróleo Ipiranga, de ter alienado à Ultrapar Participações as ações da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga detidas por aquelas companhias sem obtenção de autorização prévia específica pelos respectivos Conselhos de Administração.
Com a aceitação das propostas pelo Colegiado, os procedimentos/processos ficam suspensos em relação aos compromitentes, sendo extintos depois da comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.