Se a intenção é manter certa autonomia financeira, a separação total pode ser mais adequada
Publicado em 5 de setembro de 2024 às 10h03.
Escolher o regime de bens adequado para o casamento é uma decisão importante, pois ele define como o patrimônio do casal será administrado ao longo da união e em caso de separação. Existem quatro principais regimes de bens no Brasil, e cada um possui suas particularidades. A escolha do regime mais indicado depende da situação financeira, dos objetivos de vida do casal e da forma como eles desejam compartilhar seus bens.
Este é o regime mais comum no Brasil e adotado automaticamente caso o casal não opte por outro regime. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges em caso de separação. Bens recebidos por herança, doação ou adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade individual de cada um.
Indicação: A comunhão parcial de bens é ideal para casais que desejam compartilhar os bens adquiridos ao longo do casamento, mantendo separadas as propriedades e patrimônios que já possuíam antes da união.
No regime de comunhão universal de bens, todo o patrimônio, incluindo bens adquiridos antes e durante o casamento, torna-se compartilhado pelo casal. Isso abrange tanto os ativos quanto as dívidas. Em caso de divórcio, todo o patrimônio é dividido de forma igualitária entre os cônjuges.
Indicação: Este regime é indicado para casais que desejam unir completamente seus patrimônios, sem distinção entre o que foi adquirido antes ou durante o casamento. Ele é comum em casais que já possuem uma relação de confiança plena em relação à administração de bens.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens separados, independentemente de quando foram adquiridos. Em caso de divórcio, cada um permanece com o patrimônio que adquiriu individualmente, sem haver divisão de bens.
Indicação: Esse regime é recomendado para casais que preferem manter a individualidade financeira ou que já possuem um grande patrimônio antes do casamento. Também pode ser uma escolha indicada para casais que desejam evitar discussões patrimoniais em caso de separação.
Esse regime combina aspectos da separação total e da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge são considerados individuais, mas, em caso de divórcio, o patrimônio acumulado durante o casamento é dividido igualmente entre os dois.
Indicação: O regime de participação final nos aquestos é ideal para casais que desejam preservar a independência patrimonial ao longo do casamento, mas que pretendem dividir, em caso de separação, os bens adquiridos de forma conjunta durante a união.
A escolha do regime de bens mais adequado depende das necessidades e expectativas do casal. Algumas perguntas que podem ajudar na decisão incluem:
Não existe um regime de bens que seja ideal para todos os casais. O mais indicado depende dos objetivos e da realidade de cada um. É essencial que os noivos conversem sobre suas expectativas em relação ao patrimônio e ao futuro, e, se necessário, busquem a orientação de um advogado especializado para tomar uma decisão consciente e adequada às suas necessidades.