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Os herdeiros menores têm direito a que todo o processo seja conduzido com total transparência (skynesher/Getty Images)
Publicado em 6 de dezembro de 2024 às 17h56.
Quando um inventário é iniciado para a partilha de bens de uma pessoa falecida, os herdeiros menores de idade têm direitos garantidos por lei. O processo é especialmente cuidadoso nesses casos, pois é necessário proteger os interesses e o patrimônio desses herdeiros, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Abaixo, explicamos quais são esses direitos e como o processo de inventário lida com herdeiros menores.
Os herdeiros menores de idade têm o mesmo direito à herança que qualquer outro herdeiro. A idade não influencia a porcentagem do patrimônio a que têm direito, pois a lei garante que todos os herdeiros sejam tratados de forma igualitária, salvo disposições ou diferenças legais, como a existência de cônjuges meeiros.
No caso de herdeiros menores, sua parte na herança é preservada e administrada até que eles atinjam a maioridade ou sejam emancipados.Como os menores de idade não têm capacidade civil para realizar atos jurídicos, eles precisam ser representados por um responsável legal durante o processo de inventário. Normalmente, essa responsabilidade recai sobre os pais sobreviventes ou, na ausência destes, sobre um tutor nomeado judicialmente.
O tutor ou representante legal deve agir em nome do menor, protegendo seus interesses no processo e garantindo que ele receba sua parte na herança.
Nos casos em que o menor de idade é um dos herdeiros, o processo de inventário deve ser feito obrigatoriamente na esfera judicial, mesmo que os demais herdeiros estejam de acordo com a partilha. Essa exigência visa assegurar que o juiz acompanhe de perto o processo e que todos os atos sejam realizados de maneira transparente, protegendo o patrimônio do herdeiro menor.
Além disso, o Ministério Público também participa do processo, fiscalizando a conduta dos representantes legais e garantindo que os direitos do menor sejam respeitados.
Os bens herdados pelo menor não podem ser vendidos ou utilizados livremente por seus representantes legais. Qualquer decisão que envolva a administração ou alienação do patrimônio do menor deve ser previamente autorizada pelo juiz responsável pelo inventário. Isso inclui a venda de imóveis, a retirada de valores de contas bancárias ou qualquer ato que possa impactar o patrimônio herdado.
Se o menor herdar bens, como imóveis, os responsáveis legais podem administrar esses bens até que ele alcance a maioridade. No entanto, a administração deve ser realizada com cuidado, e qualquer uso dos rendimentos gerados pelo patrimônio deve ser voltado ao benefício do menor, como custeio de educação, saúde ou bem-estar.
O usufruto legal dos bens do menor por parte dos pais ou tutores está previsto no Código Civil, mas sempre com a supervisão do juiz e do Ministério Público.
Quando o herdeiro menor completa 18 anos ou é emancipado, ele passa a ter total controle sobre sua parte da herança. Isso significa que ele poderá vender, transferir ou administrar os bens herdados sem a necessidade de autorização judicial ou supervisão de um representante legal.
A lei brasileira prevê mecanismos para proteger os herdeiros menores contra má gestão ou uso indevido do patrimônio por parte dos responsáveis legais. Caso se identifiquem irregularidades, como desvio de recursos ou má administração dos bens herdados, o juiz pode destituir o responsável e nomear um novo tutor ou curador.
Além disso, o Ministério Público tem o papel de fiscalizar todo o processo para garantir que os interesses do menor estejam sendo respeitados.
Se o herdeiro menor de idade dependia financeiramente do falecido, ele pode ter direito a uma pensão alimentícia que será retirada do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Essa pensão pode ser utilizada para cobrir despesas com alimentação, educação, saúde e outros custos essenciais enquanto o processo de inventário não é finalizado.
A pensão é determinada pelo juiz e deve ser paga até que o menor tenha acesso à sua parte na herança.
A presença do Ministério Público em processos de inventário que envolvem herdeiros menores de idade é obrigatória. O órgão atua como uma salvaguarda para proteger os direitos do menor, verificando se o processo está sendo conduzido de forma justa e se os responsáveis legais estão agindo de acordo com a lei.
Os herdeiros menores têm direito a que todo o processo seja conduzido com total transparência. Isso significa que os representantes legais devem prestar contas regularmente ao juiz sobre a administração do patrimônio herdado, incluindo receitas, despesas e qualquer movimentação envolvendo os bens.
Os herdeiros menores de idade têm direitos amplamente protegidos pela legislação brasileira durante o processo de inventário. Desde a preservação de sua parte na herança até a supervisão judicial e do Ministério Público, todos os aspectos são cuidadosamente monitorados para garantir que seus interesses sejam respeitados. Para garantir que o processo seja conduzido corretamente, é fundamental contar com a orientação de advogados especializados e cumprir todas as exigências legais. Dessa forma, o patrimônio herdado será administrado com responsabilidade e estará à disposição do herdeiro quando ele atingir a maioridade.
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