No Brasil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob risco de multa (milosducati/Thinkstock)
Publicado em 30 de outubro de 2024 às 18h50.
Sim, mesmo com um testamento, é necessário fazer inventário para a divisão e regularização dos bens. O testamento expressa as vontades do falecido quanto à partilha, mas o inventário é o processo legal obrigatório para efetivar a transferência formal dos bens aos herdeiros. O inventário não só legaliza a posse, mas também permite que os herdeiros possam vender ou administrar esses bens de forma correta.
O inventário oficializa a herança, reconhecendo legalmente os herdeiros e permitindo que a transferência dos bens ocorra em conformidade com o direito. Mesmo quando o testamento especifica a distribuição dos bens, o inventário:
Durante o inventário, o testamento é analisado e suas disposições são aplicadas, desde que não violem a lei ou o direito à herança legítima dos herdeiros. Isso significa que o testamento pode direcionar a distribuição dos bens, mas sempre respeitando o direito de herdeiros necessários (cônjuge, filhos e, na ausência desses, pais).
Mesmo com um testamento, o inventário é obrigatório para oficializar a herança e garantir que os bens sejam legalmente transferidos aos herdeiros, em conformidade com as vontades do falecido. A orientação de um advogado especializado ajuda a facilitar o processo e assegurar que os direitos e desejos dos envolvidos sejam respeitados, protegendo os bens e direitos da família.