LCI e LCA: entenda o que são e como funcionam as letras de crédito (Thinkstock/Thinkstock)
Redação Exame
Publicado em 27 de dezembro de 2020 às 07h00.
Última atualização em 25 de junho de 2024 às 11h07.
Investir em renda fixa vai muito além da poupança, dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) e do Tesouro Direto. Existem outros títulos de crédito que podem compor a carteira do investidor e oferecer melhores alternativas de rentabilidade e liquidez.
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Uma dessas alternativas são as letras de crédito. As principais são as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são dois investimentos da renda fixa que se popularizaram nos últimos anos. Elas são recomendadas para o investidor que deseja um rendimento próximo ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI) com segurança e isenção de impostos.
Quando o investidor opta pela Letra de Crédito Imobiliário (LCI), ele compra um título emitido por uma instituição financeira, atrelado ao crédito imobiliário.
Esse tipo de papel pode ter remuneração pré ou pós fixada, ou seja, pode pagar uma taxa de juros anual fixa ou atrelada a algum indexador, normalmente o CDI ou o IPCA.
A LCI, ou Letra de Crédito Imobiliário é um título de renda fixa lastreado em crédito imobiliário, emitido por bancos e instituições financeiras para financiar o setor. Um banco pode emitir uma LCI, por exemplo, para custear uma linha de crédito para uma construtora que deseja desenvolver um empreendimento residencial.
A LCI remunera o investidor com uma taxa pré-determinada no vencimento do título. Em geral, esses títulos acompanham o desempenho do CDI, o principal indicador da renda fixa. Ou seja: o investidor encontrará a rentabilidade da LCI em forma de um percentual do CDI.
Uma LCI que rende 98% do CDI vai entregar ao investidor um rendimento bem próximo da taxa Selic do período.
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A LCA, ou Letra de Crédito do Agronegócio é um título de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o agronegócio. Quem investe em uma LCA está emprestando dinheiro para que o banco financie o agronegócio. Um banco pode, por exemplo, emitir uma LCA para liberar recursos para o custeio de uma safra de grãos.
Assim como a LCI, a LCA tem, em geral, o rendimento atrelado ao CDI e apresentado em pontos percentuais.
A principal diferença entre as duas: os recursos da LCI são destinados ao mercado imobiliário, e os da LCA, para o agronegócio.
Isso não significa que o investidor está aplicando diretamente no mercado imobiliário ou no agronegócio, mas que está, de certa forma, ajudando a financiar esses dois setores importantes da economia nacional.
Nos demais aspectos, como liquidez, rendimento e tributação, as LCIs e as LCAs são bem semelhantes.
As LCIs e as LCAs possuem muitas semelhanças: são emitidas por instituições financeiras, são isentas da cobrança Imposto de Renda, são garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de 250 mil reais e os recursos captados por meio dessas aplicações só podem ser destinados para áreas específicas.
A principal característica e, com certeza, a principal vantagem das LCAs e LCIs, do mesmo modo que os CRIs e CRAs, é a isenção de imposto de renda.
Nesse sentido, esses investimentos não possuem qualquer desconto de imposto em suas rentabilidades, diferentemente do que ocorre com outros produtos de renda fixa, como os CDBs, Títulos do Tesouro Nacional, entre outros.
No que diz respeito às taxas das aplicações, é possível encontrar diversas opções no mercado, principalmente dentro das corretoras de valores mobiliários, onde o investidor tem acesso a produtos diferentes daqueles comercializados pelos grandes bancos.
Dessa maneira, é fácil encontrar LCAs e LCIs que remuneram boas taxas do CDI, variando de 91% do CDI a 95% do CDI, além de opções atreladas à inflação e as prefixadas, que hoje ficam na casa dos 8,5% a 9% para o prazo de 1 ano.
O rendimento desses títulos vai variar caso a caso, mas ela pode ser prefixada, pós-fixada -- atrelada a um indexador, como o CDI -- ou híbrida, cujo rendimento prevê uma taxa fixa mais uma variação que pode ser um índice de inflação.
Veja abaixo os três principais tipos de cálculo de rentabilidade dos investimentos em renda fixa:
As aplicações prefixadas têm o seu retorno totalmente determinado já no momento da contratação. Em geral, esses investimentos apresentam uma taxa fixa de rendimento anual. Por exemplo: um CBD prefixado que rende 5% ao ano.
Nesse caso, o rendimento será exatamente aquele determinado no início, mesmo que outras variáveis (como inflação, CDI ou taxa Selic) mudem no meio do caminho. Isso pode ser bom, quando esses indicadores que influenciam os investimentos ficam menores, ou pode ser ruim quando há uma reversão de cenário e esses indicadores aumentam.
Para entender melhor o que essa reversão de cenário significa, é importante entender o que é investimento pós-fixado.
Os investimentos pós-fixados têm o retorno influenciado diretamente por um indicador. Esse indicador pode ser o CDI (taxa que acompanha os juros básicos do país), o IPCA (principal índice de inflação brasileiro) ou a própria taxa Selic.
Isso significa que quem investe em um título pós-fixado não consegue saber com exatidão o rendimento no período, ou a cada ano. Mas existem estimativas feitas por economistas, como as que são apontadas no Boletim Focus, do Banco Central, que permitem ter uma ideia do desempenho futuro desses indicadores.
As aplicações pós-fixadas geralmente apresentam um percentual do indicador de referência, por exemplo: um CDB que rende 120% do CDI.
Como o próprio nome sugere, o rendimento híbrido é uma mistura do pós-fixado com o prefixado. Ele se apresenta por uma taxa fixa, em percentual, somada ao desempenho de um indicador.
Um bom exemplo são os títulos do Tesouro Direto da classe IPCA+, cujo rendimento é um percentual fixo mais a inflação acumulada -- por exemplo: IPCA + 3% ao ano.
Tanto as LCAs quanto as LCIs, possuíam como regra uma carência de 90 dias após a aplicação, ou seja, da data da aplicação, somados 90 dias, o investidor não teria acesso às aplicações caso fizesse diretamente pelo banco emissor.
Porém, agora em 2024, após o aumento vertiginoso dos estoques do produto, em virtude das taxas de juros elevadas durante os anos de 2022 e 2023, a regra mudou, tanto LCAs quanto LCIs possuem carência regulatória de 9 meses.
Entretanto, essa regra se aplica para as aplicações realizadas diretamente pelos emissores, ou seja, nas corretoras é possível sair e entrar dessas aplicações a qualquer momento, mas sempre com base no mercado secundário.
Por essa característica, a saída no mercado secundário pode impactar a rentabilidade da aplicação, uma vez que você irá vender o ativo nas condições que os compradores definem, o que pode apresentar um preço maior ou menor daquele acumulado até o momento.
As LCIs e as LCAs são um investimento de renda fixa muito procurados por investidores porque oferecem um benefício fiscal importante: são isentas de Imposto de Renda. Isso significa que toda a rentabilidade obtida já é líquida. É uma característica que as distinguem de outros investimentos de renda fixa, como CDBs, títulos do Tesouro Direto e debêntures.
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Uma vantagem extra é que, como a LCI e a LCA são emitidas por bancos e instituições financeiras, contam com a garantia do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito, em caso de quebra do emissor.
A liquidez com restrições é considerada a principal desvantagem de LCIs e LCAs. Em geral, é preciso esperar o vencimento do papel, em prazos como um ano, para resgatar o investimento e transformá-lo em recursos que podem ser acessados em sua conta.
O investidor pode tentar resgatar o título antes do prazo, mas em geral os bancos e corretoras cobram uma espécie de multa, que pode zerar a rentabilidade acumulada ou até fazer o dono do título perder parte do que investiu inicialmente.
Como a rentabilidade de cada título vai depender do emissor do título, a escolha sobre o investimento mais adequado vai depender de uma análise do rendimento e do prazo de vencimento, aliada ao perfil de investidor e ao objetivo financeiro de cada aplicação.
Mesmo que a LCA e a LCI sejam classificadas como investimentos de renda fixa, é importante lembrar que elas possuem risco de crédito, o qual é, atualmente, coberto pelo FGC, porém com a regra de ser por CPF, por instituição e limitado a R$1 milhão.
Assim, do mesmo modo que os investidores em ações analisam as empresas para saber se faz ou não sentido alocar seus recursos e se tornar sócio, os investidores em LCA e LCI também precisam avaliar a instituição emissora desses ativos.
Desse modo, para que seja possível escolher uma boa LCA ou LCI para aplicar os seus recursos, o primeiro ponto é analisar a qualidade do emissor e buscar, dentro das opções, aquelas emitidas pelas maiores instituições financeiras do país.
Ainda a respeito do emissor, fazer uma breve análise do balanço da instituição financeira é fundamental para entender a sua saúde, se ela está com o balanço ajustado, se o nível de inadimplência está controlado, como está o índice de Basiléia, bem como a situação dos ativos.
Após a análise específica da instituição, o próximo passo é analisar a relação entre remuneração e prazo da aplicação. Como existem emissões para diversos prazos, o ideal, por conta das grandes mudanças de cenário, é procurar por vencimentos mais curtos.
Isso é muito importante, principalmente para quem compra esses ativos nas corretoras que possibilitam a saída antecipada, já que quanto maior o prazo, maior será o impacto, positivo ou negativo, da saída antecipada ao mercado.
Soma-se a isso, o estudo sobre o cenário para os rumos da taxa de juros e da inflação do país, somente a partir da análise dos ciclos de mercado será possível alocar mais em opções prefixadas, pós fixadas ou IPCA+.
Hoje, com o cenário já definido de queda de juros, a opção por ativos IPCA+ tem sido a tônica do mercado, principalmente no que diz respeito aos títulos públicos e os ativos de crédito privado, portanto existem boas oportunidades também nas LCAs e LCIs.
Um título de renda fixa pode ser emitido por uma instituição pública ou privada, como bancos, empresas ou o governo. Portanto, a segurança de um título de renda fixa estará sempre atrelada a outras características do investimento, como os objetivos, o prazo, a rentabilidade, o risco e o seu emissor. No caso da LCI e LCA, o emissor sempre será uma instituição financeira.
Cada instituição financeira possui uma nota de crédito, que indica a capacidade de endividamento e pagamento. Bancos pequenos e médios tendem a ter uma nota de crédito menor, mas também tendem a oferecer retornos maiores nas LCIs e LCAs. Bancos maiores, por outro lado, têm um risco de crédito menor, mas oferecem prêmios menores nos títulos.
É importante dizer, de novo, que quem investe em LCI ou LCA está coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante a devolução do dinheiro caso a instituição emissora do título deixe de pagar. O limite para essa restituição é de 250 mil reais por investidor.
O Certificado de Recebíveis Imobiliários é muito parecido com a LCI, também lastreada no mercado imobiliário. A principal diferença é o emissor do papel. Enquanto a LCI é emitida por uma instituição financeira, o CRI é emitido por companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários.
São essas empresas as responsáveis por adquirir os créditos imobiliários e transformá-los em títulos líquidos. Dessa forma, do ponto de vista do emissor, o CRI é um instrumento de captação de recursos para financiar transações e projetos do mercado imobiliário.
Tanto os CRIs quanto as LCIs são isentas de Imposto de Renda, mas há uma diferença fundamental entre os dois: por não ser emitido por bancos, os CRIs não têm cobertura do FGC -- portanto implicam em maior risco.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio e as LCAs se diferem da mesma forma que os CRIs e LCIs. As LCAs são emitidas por instituições financeiras e têm o propósito de custear projetos do setor agrícola.
Os CRAs, embora tenham o mesmo propósito de fomento ao setor, são emitidos por companhias securitizadoras de recebíveis agrícolas.
Ou seja: ao comprar um Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), o investidor estará "emprestando" dinheiro para uma instituição financeira, que repassará os recursos para um produtor ou empresário ligado ao setor agrícola. Já quando o investidor compra um CRA, seu credor é diretamente o produtor ou empresário em questão.
Assim como as LCIs, LCAs e CRIs, os CRAs são isentos de Imposto de Renda e não têm cobertura do FGC.
Os CDBs são títulos bem parecidos com os LCIs e LCAs, pois também são emitidos por instituições financeiras e bancos. Por isso, o risco é bastante similar. É importante lembrar que as letras de créditos também contam com a cobertura do FGC, assim como os CDBs.
A diferença fundamental entre os dois é a tributação. Enquanto os LCIs e LCAs são isentos de Imposto de Renda, os CDBs são tributados de acordo com a tabela regressiva da renda fixa. Veja abaixo:
Prazo de resgate | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
Entre 180 e 360 dias | 20% |
Entre 360 e 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Os títulos do Tesouro Direto nada mais são do que títulos da dívida do governo federal. Por serem emitidos pelo Tesouro Nacional, são considerados a aplicação mais segura disponível no mercado.
Ainda que as instituições financeiras sejam sólidas, o risco de calote da União é menor do que o risco de falência por um grande banco. Então mesmo sendo aplicações consideradas seguras, as LCIs e LCAs implicam em um risco maior que o do investimento no Tesouro Direto.
Por outro lado, os rendimentos dos títulos públicos sofrem tributação do Imposto de Renda, também de acordo com a tabela regressiva.
A caderneta de poupança ainda é uma das aplicações financeiras mais conhecidas dos brasileiros, mas o seu rendimento tem ficado abaixo, inclusive, da inflação nos últimos meses. Isso porque a regra da poupança nova determina que a caderneta tenha um rendimento de 70% da taxa Selic (que, lembrando, é referência para o CDI).
O rendimento é, portanto, a primeira diferença fundamental entre as LCIs, LCAs e a poupança. As letras de crédito costumam render mais de 90% do CDI, o que gera, no final das contas, um retorno melhor que o da caderneta. Como tanto as LCIs, LCAs e a poupança são isentas de Imposto de Renda, esse percentual pode ser comparado com mais facilidade.
Por fim, investir em uma letra de crédito ou na poupança oferece um risco bastante similar, já que os bancos e instituições financeiras estão por trás de ambas as aplicações. Além disso, tanto a caderneta quanto as LCIs e LCAs são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito.
Basta ter uma conta em uma corretora regulamentada para negociar Letras de Crédito.
LCA é sigla para Letra de Crédito do Agronegócio.
LCI significa Letra de Crédito Imobiliário.
Agora que você já sabe tudo sobre LCA e LCI chegou o momento de aprender a investir nesses ativos. Para isso, separamos um passo a passo para te auxiliar nessa jornada em busca das melhores alternativas de investimentos para o seu patrimônio.
1. Abra conta em uma corretora ou banco
O primeiro passo para você ter acesso a esses investimentos e, consequentemente, poder investir neles é ter uma conta em banco ou, preferencialmente, em uma corretora, uma vez que nelas o leque de ativos é muito maior.
A opção pela corretora se faz necessária, pois nela, além da possibilidade de sair a mercado, existem muitas opções, de diversas instituições, o que não ocorre nos grandes bancos, onde geralmente existe apenas a opção de emissão própria.
Importante lembrar, que se por um lado existe a vantagem no rol de opções da corretora, os ativos podem ser menos seguros do que ao investir diretamente no emissor, por isso, a análise da LCA e LCI é importante, mesmo sendo investimentos de renda fixa.
2. Defina seu perfil de investidor e objetivos
Com a conta aberta, é hora de responder a Análise do Perfil de Investidor (API), que nada mais é do que o norte para que você entenda quais aplicações podem ou não fazer parte do seu portfólio.
Soma-se ao API, os seus objetivos com a carteira de investimentos e, principalmente, com a aplicação em LCA e LCI.
Por isso, antes de investir coloque “no papel”, pelo menos 3 pontos: motivo da alocação; para qual é a finalidade dessa aplicação e qual o prazo você está disposto a naõ meses no recurso (mesmo com a possibilidade de saída antecipada).
3. Estude e pesquise
No aplicativo da sua corretora estarão disponíveis uma infinidade de opções, com as mais variadas taxas, vencimentos e emissores.
Assim, você precisa primeiro, saber a qualidade dos emissores, após realizar esse mapeamento será momento de procurar as opções com vencimentos dentro dos seus objetivos, que foram definidos no passo anterior.
Ao separar esses dois pontos, já será possível realizar uma grande limpa nas opções disponíveis e, a partir disso, é momento de analisar as taxas. Grande parte das aplicações são atreladas ao CDI, porém, em alguns casos faz muito sentido alocar uma parte em outros indexadores.
E, para alocar nos demais indexadores, estudar e entender sobre os ciclos de mercado será fundamental, para saber quando é ou não vantajoso realizar operações pré fixadas, atreladas à inflação ou apenas pós fixadas.
4. Realize a aplicação
Atualmente tudo é realizado por meio de aplicativos, portanto a aplicação dos recursos será a tarefa mais simples dentro do processo de aplicação em LCA e LCI.
Assim, envie os recursos para sua corretora de valores mobiliários, selecione a opção escolhida para alocação após todos os passos anteriores, clique sobre ela e digite o valor que deseja investir.
Após isso, é só confirmar a aplicação com a senha do seu aplicativo ou, em alguns casos, com a assinatura criada para validar as transações.
5. Realize acompanhamento e gerenciamento.
Aplicação realizada, agora você deve acompanhar como andam os rendimentos, sempre analisando as questões atinentes ao mercado, aos ciclos de juros e as expectativas dos agentes e os seus objetivos.
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Portanto, busque acompanhar, pelo menos mensalmente, como foi a rentabilidade, como está a instituição emissora do seu investimento e nunca se esqueça de mapear novas oportunidades no mercado.