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O que são imóveis com cláusula de reversão e como funciona essa restrição?

Cláusula de reversão protege o patrimônio familiar e evita que bens transferidos em vida sejam desviados do destino planejado pelo doador.

Imóveis com cláusula de reversão preservam a vontade do doador, reforçando a segurança patrimonial no planejamento sucessório. (Virojt Changyencham/Getty Images)

Imóveis com cláusula de reversão preservam a vontade do doador, reforçando a segurança patrimonial no planejamento sucessório. (Virojt Changyencham/Getty Images)

Publicado em 15 de abril de 2025 às 17h46.

A cláusula de reversão é um mecanismo jurídico utilizado para assegurar que um bem doado, como um imóvel, retorne ao patrimônio do doador caso o beneficiário venha a falecer antes dele. Ela impõe uma condição à doação: se o donatário morrer, o bem doado não segue para seus herdeiros, mas volta automaticamente ao doador.

Esse tipo de disposição é previsto pelo Código Civil brasileiro e confere maior controle sobre o destino de bens em planejamentos patrimoniais.

Vale lembrar que ela deve constar expressamente no instrumento de doação — seja em escritura pública ou particular — para ter validade.

Como a cláusula de reversão funciona no planejamento sucessório?

No planejamento sucessório, a cláusula de reversão é uma ferramenta estratégica para famílias que desejam antecipar a divisão de bens em vida, mas querem preservar a possibilidade de reaver esses bens em situações específicas.

Se o herdeiro ou beneficiário do imóvel morrer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio do doador sem necessidade de inventário ou disputa judicial.Isso evita que o imóvel passe a integrar o espólio do falecido e, consequentemente, seja partilhado entre terceiros, como cônjuges, genros, noras ou outros herdeiros.

Além disso, essa cláusula reforça a segurança jurídica e reduz eventuais conflitos familiares, especialmente em patrimônios mais complexos ou em estruturas familiares compostas por múltiplos núcleos.

Pode vender imóvel com cláusula de reversão?

Imóveis doados com cláusula de reversão possuem uma restrição importante: o donatário não pode vender, doar ou onerar o bem sem o consentimento do doador, sob pena de nulidade do ato.

Em regra, a cláusula de reversão torna o imóvel inalienável enquanto o doador estiver vivo, salvo autorização expressa. Isso significa que, mesmo que o donatário deseje vender o imóvel, a operação dependerá da anuência do doador ou da expressa renúncia da cláusula em cartório.

Por esse motivo, é comum que imóveis com cláusula de reversão tenham valor de mercado reduzido e menos liquidez, já que a restrição limita a livre circulação do bem.

O que é a cláusula de reversão em uma holding familiar?

Em estruturas de holding familiar — entidades jurídicas criadas para concentrar e proteger o patrimônio de famílias empresárias —, a cláusula de reversão também pode ser empregada.

Neste caso, os bens são transferidos para a holding, e os atos de doação entre os membros da família podem ser acompanhados de cláusulas restritivas, como reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade.

Assim, mesmo dentro da holding, se o sócio donatário falecer, o bem ou a participação societária volta para a empresa ou para o patrimônio do doador, preservando o planejamento inicial.

Essa prática é comum para evitar que bens da família sejam diluídos por eventos imprevistos, como casamentos, divórcios ou falecimentos prematuros, mantendo o patrimônio concentrado e protegido ao longo das gerações.

Cuidados na hora de colocar a cláusula de reversão no contrato

A utilização da cláusula de reversão em contratos de doação exige atenção a diversos detalhes formais e jurídicos para garantir sua validade e eficácia.

O primeiro cuidado é garantir que a cláusula esteja expressamente prevista no instrumento de doação, de forma clara e inequívoca. A ausência de menção específica pode tornar impossível a aplicação da reversão, caso seja necessária no futuro.

Outro ponto importante é compreender que a cláusula de reversão, uma vez inserida, não pode ser presumida: ela deve ser aceita formalmente pelas partes envolvidas e, preferencialmente, registrada junto à matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Isso confere publicidade e eficácia contra terceiros, evitando surpresas em transações futuras.

Além disso, o doador precisa avaliar as consequências fiscais. Em muitos casos, se o imóvel retornar ao doador, não há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) novamente; porém, é necessário analisar a legislação estadual aplicável, pois regras podem variar.

Por fim, o doador deve ponderar o impacto que a cláusula terá sobre a liberdade do donatário. Imóveis gravados com cláusula de reversão têm restrições de venda e oneração, o que pode gerar dificuldades práticas para o donatário e conflitos familiares se isso não for bem alinhado previamente.

Consultar um advogado especializado em direito sucessório ou patrimonial é fundamental para estruturar corretamente a doação e evitar problemas futuros.

Por que você deve saber disso?

Conhecer a cláusula de reversão é essencial para quem busca um planejamento sucessório eficaz e deseja garantir que seu patrimônio permaneça sob controle familiar.

A adoção dessa cláusula pode evitar litígios futuros, preservar a integridade dos bens e assegurar que a vontade do doador seja respeitada mesmo em situações imprevistas. Em um país como o Brasil, onde o tempo e o custo de processos de inventário podem ser elevados, ferramentas que simplificam e protegem o planejamento patrimonial são cada vez mais relevantes.

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