Imóveis com cláusula de reversão preservam a vontade do doador, reforçando a segurança patrimonial no planejamento sucessório. (Virojt Changyencham/Getty Images)
Publicado em 15 de abril de 2025 às 17h46.
A cláusula de reversão é um mecanismo jurídico utilizado para assegurar que um bem doado, como um imóvel, retorne ao patrimônio do doador caso o beneficiário venha a falecer antes dele. Ela impõe uma condição à doação: se o donatário morrer, o bem doado não segue para seus herdeiros, mas volta automaticamente ao doador.
Esse tipo de disposição é previsto pelo Código Civil brasileiro e confere maior controle sobre o destino de bens em planejamentos patrimoniais.
Vale lembrar que ela deve constar expressamente no instrumento de doação — seja em escritura pública ou particular — para ter validade.
Se o herdeiro ou beneficiário do imóvel morrer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio do doador sem necessidade de inventário ou disputa judicial.Isso evita que o imóvel passe a integrar o espólio do falecido e, consequentemente, seja partilhado entre terceiros, como cônjuges, genros, noras ou outros herdeiros.
Além disso, essa cláusula reforça a segurança jurídica e reduz eventuais conflitos familiares, especialmente em patrimônios mais complexos ou em estruturas familiares compostas por múltiplos núcleos.
Imóveis doados com cláusula de reversão possuem uma restrição importante: o donatário não pode vender, doar ou onerar o bem sem o consentimento do doador, sob pena de nulidade do ato.
Em regra, a cláusula de reversão torna o imóvel inalienável enquanto o doador estiver vivo, salvo autorização expressa. Isso significa que, mesmo que o donatário deseje vender o imóvel, a operação dependerá da anuência do doador ou da expressa renúncia da cláusula em cartório.
Por esse motivo, é comum que imóveis com cláusula de reversão tenham valor de mercado reduzido e menos liquidez, já que a restrição limita a livre circulação do bem.
Em estruturas de holding familiar — entidades jurídicas criadas para concentrar e proteger o patrimônio de famílias empresárias —, a cláusula de reversão também pode ser empregada.
Neste caso, os bens são transferidos para a holding, e os atos de doação entre os membros da família podem ser acompanhados de cláusulas restritivas, como reversão, inalienabilidade e impenhorabilidade.
Assim, mesmo dentro da holding, se o sócio donatário falecer, o bem ou a participação societária volta para a empresa ou para o patrimônio do doador, preservando o planejamento inicial.Essa prática é comum para evitar que bens da família sejam diluídos por eventos imprevistos, como casamentos, divórcios ou falecimentos prematuros, mantendo o patrimônio concentrado e protegido ao longo das gerações.
A utilização da cláusula de reversão em contratos de doação exige atenção a diversos detalhes formais e jurídicos para garantir sua validade e eficácia.
O primeiro cuidado é garantir que a cláusula esteja expressamente prevista no instrumento de doação, de forma clara e inequívoca. A ausência de menção específica pode tornar impossível a aplicação da reversão, caso seja necessária no futuro.
Outro ponto importante é compreender que a cláusula de reversão, uma vez inserida, não pode ser presumida: ela deve ser aceita formalmente pelas partes envolvidas e, preferencialmente, registrada junto à matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Isso confere publicidade e eficácia contra terceiros, evitando surpresas em transações futuras.
Além disso, o doador precisa avaliar as consequências fiscais. Em muitos casos, se o imóvel retornar ao doador, não há incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) novamente; porém, é necessário analisar a legislação estadual aplicável, pois regras podem variar.
Por fim, o doador deve ponderar o impacto que a cláusula terá sobre a liberdade do donatário. Imóveis gravados com cláusula de reversão têm restrições de venda e oneração, o que pode gerar dificuldades práticas para o donatário e conflitos familiares se isso não for bem alinhado previamente.
Consultar um advogado especializado em direito sucessório ou patrimonial é fundamental para estruturar corretamente a doação e evitar problemas futuros.
Conhecer a cláusula de reversão é essencial para quem busca um planejamento sucessório eficaz e deseja garantir que seu patrimônio permaneça sob controle familiar.
A adoção dessa cláusula pode evitar litígios futuros, preservar a integridade dos bens e assegurar que a vontade do doador seja respeitada mesmo em situações imprevistas. Em um país como o Brasil, onde o tempo e o custo de processos de inventário podem ser elevados, ferramentas que simplificam e protegem o planejamento patrimonial são cada vez mais relevantes.