No regime de comunhão parcial de bens, muitos casais podem se questionar sobre o que entra ou não na divisão de bens em caso de divórcio. Este regime é o mais comum no Brasil, aplicável a casais que não especificaram outro regime antes do casamento. Porém, nem todos os bens adquiridos durante o casamento fazem parte da partilha em uma separação. Vamos entender o que fica fora dessa divisão.
1. Bens adquiridos antes do casamento
Os bens que cada cônjuge adquiriu antes do casamento não entram na partilha em caso de divórcio. Isso significa que, se você já possuía uma casa, um carro ou qualquer outro bem antes de oficializar a união, esses bens continuam sendo exclusivamente seus, mesmo que o casamento tenha durado muitos anos.
2. Bens recebidos por herança ou doação
Qualquer bem recebido por herança ou doação, seja durante o casamento ou antes dele, também não faz parte da comunhão de bens. Isso inclui imóveis, dinheiro, joias, entre outros. O entendimento é que esses bens foram destinados diretamente ao cônjuge que recebeu a herança ou a doação, e não ao casal como um todo.
3. Bens sub-rogados
Sub-rogação ocorre quando um bem é adquirido com o dinheiro obtido por meio de um bem pessoal, que já era exclusivo de um dos cônjuges. Por exemplo, se um dos cônjuges vender um imóvel que já possuía antes do casamento e usar o dinheiro para comprar outro bem durante a união, esse novo bem também será considerado pessoal e não entrará na partilha.
4. Obrigações anteriores ao casamento
Dívidas e obrigações que foram contraídas por um dos cônjuges antes do casamento também não são divididas. Por exemplo, se um dos cônjuges tinha um financiamento imobiliário ou uma dívida anterior ao casamento, essa responsabilidade continua sendo exclusiva dele.
5. Bens de uso pessoal
Objetos de uso pessoal, como roupas, sapatos, perfumes, entre outros, não entram na partilha, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento. Esses itens são considerados individuais e não fazem parte da comunhão de bens.
6. Indenizações por danos pessoais
Se um dos cônjuges receber uma indenização por danos pessoais, como acidentes ou processos judiciais, esse valor também não entra na partilha de bens. O entendimento é que essa indenização visa compensar um prejuízo pessoal e não deve ser dividida com o outro cônjuge.
7. Pensões e benefícios pessoais
Pensões alimentícias recebidas por um dos cônjuges, assim como benefícios pessoais, como aposentadorias, também são excluídos da comunhão parcial de bens. Esses valores são destinados exclusivamente à pessoa que os recebe.
Por que você deve saber sobre isso
No regime de comunhão parcial de bens, apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento entram na partilha em caso de divórcio. Bens anteriores ao casamento, heranças, doações e itens de uso pessoal são alguns dos exemplos que não integram a divisão. É sempre importante entender as especificidades do regime de bens escolhido para evitar surpresas no futuro e garantir que ambos os cônjuges estejam cientes de seus direitos e deveres.