Investidora: novos investidores não estão familiarizados com os mecanismos de proteção (Getty Images/Getty Images)
Os novos investidores da bolsa de valores, de acordo com a pesquisa "A descoberta da bolsa pelo investidor brasileiro ", realizada pela B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) no final do ano passado, não estão muito familiarizados com os mecanismos de proteção do investidor, como o MRP e o FGC. Se você também não faz ideia da importância e o que significam essas duas siglas, esse texto pode ajudar.
O MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos) é como um seguro, que garante o ressarcimento de até R$ 120 mil para investidores por prejuízos causados por corretoras, seus administradores ou prepostos na intermediação de negociações realizadas em bolsa ou serviços de custódia. Ou seja, se a sua corretora executa operações sem ordens, comete alguma falha em ferramentas de negociação ou faz com que o você tenha perdas decorrentes de sua liquidação extrajudicial, você poderá ser ressarcido.
Segundo a pesquisa da B3, 89% dos novos investidores (pessoas que entraram entre maio de 2019 e outubro de 2020 na bolsa) não conhecem e não sabem como usar o MRP, 3% conhece e sabe como pode ser usado e 8% conhece mas não sabe como usar.
As reclamações ao MRP eram feitas em papel até 2018, quando a BSM (entidade autorreguladora da B3) passou a oferecer uma plataforma digital para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos. Assim, a comunicação com a BSM, que até então era feita por carta, passou a ser 100% online, aumentando a velocidade, comodidade e o corte nos custos para a realização do processo.
Os investidores que possuem reclamações a serem feitas sobre a corretora têm até 18 meses desde a ocorrência do prejuízo para apresentar uma reclamação ao MRP. É importante destacar que o ressarcimento não é automático. Cada caso é analisado minuciosamente para que os especialistas concluam se houve algum dos requisitos fundamentais para o ressarcimento como, por exemplo, evidências de prejuízo por ação ou omissão da corretora.
A exemplo do que aconteceu em outros mercados ao redor do mundo, a evolução da renda variável no Brasil vem passando pelo aumento de pessoas interessadas em investimentos nas mais diversas classes sociais. Ou seja, aquela coisa de que investimento é só pra quem tem muito dinheiro está ficando cada vez mais para trás. O problema, entretanto, é que os novos investidores ainda têm muito o que aprender. A pesquisa mostrou também que essa leva de pessoas que entrou na bolsa entre 2019 e 2020 sabe pouco sobre tributação e as alíquotas que incidem sobre os investimentos.
A respeito de um outro mecanismo de proteção ao investidor, o FGC, Fundo Garantidor de Crédito, os novos investidores mostraram que conhecem, mas não sabem exatamente como usar. Do total de entrevistados (1371) , 40% conhece e sabe como pode ser usado, 22% não conhece e não sabe como usar e 38% conhece e não sabe como usar.
Desde a década de 90, por conta da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, começaram a surgir, de maneira formal, os sistemas de garantia de depósito, o que acabou se tornando uma verdadeira tendência mundial. O Brasil, por sua vez, não ficou para trás.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação civil, sem fins lucrativos, privada, que foi criada em novembro de 1995. O FGC conta com profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, atuando de maneira pontual e, muitas vezes, silenciosa para garantir o bom funcionamento de todo o sistema, trazendo maior confiança aos investidores de renda fixa. Isso porque o FGC administra os mecanismos de proteção aos titulares de títulos de crédito contra possíveis problemas nas instituições financeiras.
Entre os principais objetivos do FGC estão:
Dessa forma, o FGC garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo tenha problemas para honrar com seus compromissos financeiros, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Muitos países possuem um mecanismo como o Fundo Garantidor de Créditos. Nos EUA, por exemplo, existe o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), que atua de uma forma parecida a do FGC no Brasil.
Os principais títulos garantidos pelo FGC são:
Por outro lado, as Letras Financeiras (LF), Letras Financeiras Subordinadas (LFSN) e os Certificados de Operações Estruturadas (COE) são os principais títulos bancários que não possuem a garantia adicional do FGC.