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Redação Exame
Publicado em 1 de março de 2024 às 08h00.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 11h06.
Época de realizar a declaração do imposto de renda está chegando e, com ela, algumas dúvidas ressurgem.
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Sem dúvidas a maior dúvida é um dos maiores medos dos contribuintes diz respeito à malha fina. Por isso, hoje iremos entender tudo sobre ela, além de saber como regularizar a sua situação diante do fisco.
Um dos maiores temores dos contribuintes e de grande parte da população é cair na famosa malha fina.
A malha fina é o nome comumente utilizado para definir o que a Receita chama de “malha fiscal do Imposto de Renda”, que é o processo onde uma declaração apresenta inconsistências no momento de análise por parte da equipe da Receita Federal.
Essas inconsistências são variadas, porém, indicam para o órgão do Governo Federal a possibilidade de erro no momento de preencher a declaração de imposto de renda, fraudes ou incompatibilidade entre movimentação financeira e renda.
Como o número de declarações é muito grande, a análise delas é realizada por programas, que possuem alguns parâmetros e realizam diversos cruzamentos de dados para entender se está tudo conforme os registros nas instituições financeiras.
Agora que você já entendeu o que é malha fina, é momento de saber como identificar se você caiu ou não nela. Em linhas gerais, a Receita Federal envia um comunicado ao endereço do contribuinte, onde consta um alerta a respeito de inconsistências e solicita a correção da sua declaração.
Para que seja possível consultar a malha fina, o contribuinte precisa acessar o portal e-CAC, realizar o seu cadastro e, posteriormente, realizar a consulta.
O cadastro é muito simples e, após realizá-lo, será possível acessar o campo “Meu Imposto de Renda” e, nele, ir na aba “Processamento” e depois em “Pendências de Malha”.
Uma vez que muitos descobrem tarde que caíram na malha fina, assim que realizar a sua declaração já faço o cadastro no portal e-CAC e consulto de forma periódica o status da sua “Pendência de Malha”.
O programa da Receita Federal que realiza a conferência dos dados apresentados pelo contribuinte e aqueles enviados pelas instituições financeiras e demais empresas e serviços é muito efetivo, porém até mesmo ele pode errar.
Por essa razão, mesmo que você saiba que não existe qualquer possibilidade de inconsistência entre os dados apresentados e os que a Receita Federal possui, guarde tudo o que foi utilizado em sua declaração, para caso caia na Malha Fina, já possuir todas as informações para esclarecimento.
Uma vez que o programa da Receita é muito mais assertivo do que apresenta erros, assim que receber algum comunicado do fisco, preste todos os esclarecimentos relacionados às informações que não estão batendo.
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Independente se o erro foi proposital, tentando de alguma forma burlar o sistema ou se foi um erro por parte do fisco, você será informado e deverá demonstrar a sua “Inocência”.
No caso de não correção do erro apontado pela receita, o contribuinte que não realizar a retificação estará sujeito a multa de 75% do imposto devido e, como a Receita Federal pode buscar nas declarações anteriores outras inconsistências, a multa pode ser muito maior do que você imagina.
Importante lembrar, ainda, que se no momento da averiguação for constatada a intenção de realizar alguma fraude a multa pode subir para 150% e em caso de não esclarecimento, até 225%.
Assim que você identificar um erro no preenchimento da sua declaração de imposto de renda, se ainda não tiver realizado o envio, corrija imediatamente e faça toda a conferência das informações prestadas antes de concluir e encaminhar.
Agora, se você já enviou a sua declaração, será necessário realizar o que a Receita Federal denomina de declaração retificadora.
Caso já tenha passado o tempo previsto para a declaração e você se lembre de não ter prestado alguma informação, é importante consultar a malha fina e se antecipar aos pedidos da Receita Federal para esclarecimentos das inconsistências.
Em todo caso, o que vai te ajudar a não cair na malha fina é conferir mais de uma vez todas as informações e, mesmo que você peça para um contador fazer, antes de permitir o envio confira o que ele informou.
Além disso, independente das possibilidades de cair na malha fina, guarde todos os seus comprovantes de transações financeiras, compras, pagamentos, serviços médicos, entre outros.
Uma vez que você já sabe como saber se caiu na malha fina, caso tenha alguma dúvida se está ou não na lista dos que deverão realizar a retificação, o primeiro passo para realizar a declaração retificadora é consultar a malha fina no caminho descrito nos tópicos acima.
Antes de você entender como fazer a sua declaração retificadora, é importante frisar que ela pode ser realizada no máximo 5 anos após o dia primeiro do ano seguinte à realização da declaração.
Do mesmo modo que a declaração, a retificação é realizada de forma online e se for a do ano corrente é realizada dentro do próprio programa de declaração disponibilizado pela Receita Federal.
Após acessar o programa, siga os passos a seguir para que seja possível emitir a sua declaração retificada.
Caso você tenha recebido um termo de intimação fiscal, o primeiro passo é consultar a malha fina, pois existem grandes chances de você ter caído nela.
Assim que recebê-lo, é importante lembrar que você precisa ser o mais racional e objetivo possível no momento de responder os questionamentos enviados.
Não tente de qualquer forma comover o agente público que foi até o seu endereço enviar a intimação e solicitar os esclarecimentos e responda apenas o que for solicitado na intimação, nada mais e nada menos do que o demandado.
Além disso, faça o envio dos documentos e informações solicitadas dentro do prazo definido na intimação fiscal e lembre-se que ele passa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento e são dias corridos, ou seja, englobam sábados, domingos e feriados.
O envio das suas respostas deve ser realizado por meio do Correio em endereço estabelecido dentro da intimação fiscal recebida.
Em casos de dúvidas sobre como e o que responder, é fundamental procurar ajuda profissional, para que o problema não se agrave.
Antes de saber o que fazer ao receber uma notificação de lançamento, iremos entender o que ela é.
A notificação de lançamento é um documento da Receita Federal utilizado para que seja possível formalizar a cobrança de um tributo que não foi pago pelo contribuinte, bem como a aplicação de multas.
O envio desta notificação só ocorre quando o fisco identificou divergências de informações e, no caso de recebimento de uma delas, é possível tomar 4 atitudes: pagar o valor solicitado, parcelar o valor, solicitar uma retificação, contestar o lançamento, o que só poderá ser solicitado por meio de impugnação.
Portanto, ao receber uma notificação de lançamento, procure o mais rápido possível solucionar o problema recebido e ficar em dia com o fisco.
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