Invest

Herança: saiba o que é, quais os direitos e como planejar a sua sucessão patrimonial

Herdeiros, meação, tributação e planejamento de herança, entenda tudo sobre essa importante etapa do planejamento sucessório

 (Getty/Getty Images)

(Getty/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 22 de março de 2024 às 08h00.

Última atualização em 21 de maio de 2024 às 18h23.

Saber tudo o que diz respeito à herança é fundamental, não só para os herdeiros, mas para o doador do patrimônio, uma vez que se trata de um instrumento muito delicado e cheio de nuances.

Nesse sentido, para facilitar o processo de transmissão dos bens e para tirar todas as suas dúvidas a seguir você terá acesso a um verdadeiro dossiê sobre as principais questões relacionadas à herança.

O que é herança?

A herança é caracterizada por ser a soma de todos os bens, direitos, deveres, obrigações, isto é, tudo o que foi adquirido em vida por alguém, independente se é patrimônio ou dívida, que será deixado aos denominados herdeiros após a morte.

Nesse sentido, é importante lembrar que a totalidade do patrimônio do falecido, que engloba todos os bens, direitos e deveres, será partilhado, não sendo deixado nada para trás.

Além disso, é fundamental relembrar que o direito a herança está estipulado dentro da nossa COnstituição, no artigo 5°, mas especificamente no inciso XXX, que trata sobre:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXX – é garantido o direito de herança;”

Soma-se a Constituição, o Código Civil Brasileiro, que delimita todas as características da herança, desde as formas de realizar a partilha até quem são os herdeiros 

O que diz a nova lei sobre a herança?

Os últimos meses estão sendo marcados pela discussão, por parte do Governo Federal, do imposto sobre herança, o que vai em linha com as necessidades de aumento de receitas para que seja possível cobrir as despesas já fixadas no orçamento anual.

Nesse sentido, é fundamental tratar a respeito da nova lei de herança, datada do ano de 2023.

A primeira mudança em relação a herança foi sancionada pelo vice-presidente da República, diz respeito à lei n° 14.661/23. Nela, fica determinado que o herdeiro indigno perde automaticamente o direito à herança.

O herdeiro indigno nada mais é do que aquele que, de alguma forma, participou de forma dolosa do homicídio ou tentativa de quem é herdeiro.

Além da nova lei, é importante reforçar os trâmites da reforma tributária, que prevê mudanças no imposto sobre herança.

Em linhas gerais, a PEC 45 busca alterações na carga tributária que irão incidir nos casos de espólio e doações. Ainda, está previsto que o imposto seja progressivo, ou seja, quanto maior o valor da partilha, maior será o imposto pago.

Quem tem direito à herança?

Todo processo de partilha é complexo e apresenta muitas nuances e, agora com as mudanças previstas pelo Governo Federal, principalmente no que diz respeito à reforma tributária da herança, mais dúvidas surgem.

Nesse sentido, uma das maiores dúvidas diz respeito a quem possui direito à herança e, o Código Civil define, de forma bem clara e objetiva, que os detentores do direito à herança são: herdeiros legítimos e herdeiros necessários.

Para facilitar o seu entendimento a respeito das duas modalidades de herdeiro que possuem direito a herança, a seguir demonstramos a diferença entre eles.

Qual a diferença entre herdeiro legítimo e herdeiro necessário?

Uma das maiores confusões quando inicia-se o processo de partilha da herança é a diferença que ocorre entre os títulos: herdeiro legítimo e herdeiro necessário.

Como mencionado no início do artigo, tudo o que diz respeito a herança está estipulado dentro do Código Civil e, portanto, é lá que iremos entender a diferença entre essas duas modalidades de herdeiros.

Inicialmente é importante entender que o herdeiro legítimo é aquele que possui algum grau de parentesco com o ente falecido e, incluídos nessa modalidade, estão os herdeiros necessários.

Nesse sentido, os herdeiros necessários possuem, por lei, a garantia de receber a herança. São classificados nesta modalidade,  os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido.

Por outro lado, o herdeiro legítimo é aquele que já está inserido na sucessão patrimonial, e entre eles estão os herdeiros necessários.

Importante lembrar, que de todo o patrimônio do falecido, existe a determinação de que 50% dos valores não poderão ser excluídos dos herdeiros necessários, que são aqueles das linhas ascendente e descendente, bem como o cônjuge.

Como a herança é distribuída?

A distribuição da herança apresenta algumas regras no momento de ser realizada a partilha entre os herdeiros e, como tudo o que envolve a herança, está estipulado dentro do Código Civil.

Nesse sentido, é importante lembrar que de todo o patrimônio envolvido no processo de partilha, 50%, obrigatoriamente, deve ficar com os herdeiros necessários.

Dessa maneira, os primeiros na linha sucessória são os descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos (cônjuge concorre). Posteriormente, entram os ascendentes, sendo pais, avós e bisavós (cônjuge concorre).

Dos herdeiros necessários a última possibilidade é, caso não existam descendentes nem ascendam, a totalidade da herança, os 50% definidos por lei, será partilhado para o cônjuge, se este estiver vivo.

Por fim, inexistindo herdeiros necessários, a partilha irá ocorrer com os denominados herdeiros colaterais, os quais podem ir até o 4° grau de parentesco, isto é, passa por primos, tios, irmãos e, até, sobrinhos.

As dívidas passam para os herdeiros?

Do mesmo modo que os bens e direitos são partilhados, as dívidas deixadas pelos falecidos também fazem parte de todo o processo de herança.

Como a dívida é do falecido, não serão os herdeiros diretamente que serão os responsáveis pela dívida, mas sim o patrimônio que foi deixado para realizar a partilha.

Portanto, se a dívida herdada é de, por exemplo, R$1 milhão e o patrimônio deixado é de R$1,5 milhão, a herança a ser partilhada é de R$500 mil.

Por outro lado, se o valor da dívida for maior do que o valor do patrimônio, os herdeiros pagam o montante que seria herdado e ficam isentos de pagar a diferença. ou seja, no caso de dívidas de R$2 milhões e patrimônio de R$1,5 milhão, R$500 mil serão “perdoados”

Qual a diferença entre herança e meação?

A meação é um tema que vem muito forte quando o assunto é a partilha de bens. Isso ocorre em virtude das características da herança e da meação.

A herança, como elucidado, são os bens, direitos e deveres recebidos pelos herdeiros, seja por lei ou testamento.

Já a meação, é o direito a metade dos bens e direitos que foram adquiridos pelo casal, ou seja, o cônjuge muitas vezes interpreta que é meeiro do falecido e tem direito a 50% de todo o patrimônio.

Para entender se o cônjuge será meeiro ou apenas herdeiro necessário, temos que olhar para o regime de bens do casamento ou união estável.

Nesse sentido, no caso de uma separação total de bens, o cônjuge não terá o direito de ser meeiro, já se existe o regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge poderá sim ser meeiro da totalidade do patrimônio que foi construído em conjunto.

Assim, no caso do regime de comunhão parcial o cônjuge será meeiro e ainda, poderá concorrer aos demais bens que foram adquiridos antes da união, em conjunto com os demais herdeiros.

Como planejar a herança?

O planejamento sucessório sempre foi necessário, principalmente quando se fala de grandes fortunas. Porém agora com as questões relativas ao imposto sobre herança, esse planejamento se tornou ainda mais necessário.

Para que seja possível realizar um bom planejamento, o primeiro passo é procurar por uma equipe profissional que realize planejamento financeiro.

Esses profissionais conseguem, de forma muito específica, encontrar as melhores formas de já deixar definida a partilha e, muito mais do que isso, encontram as formas com menores custos para os herdeiros.

Assim, o planejamento da herança pode utilizar dois instrumentos muito interessantes e que reduzem drasticamente os custos: previdência privada e holding.

A previdência privada é muito interessante, uma vez que ela não entra dentro do processo de inventário e, por essa razão, não apresenta tributação além do imposto de renda sobre a rentabilidade alcançada com os recursos.

Nela, o investidor já discrimina os percentuais que quer deixar para cada um dos seus herdeiros no caso de sua morte e, em cerca de 30 dias os recursos estão na conta dos herdeiros.

A outra forma é através de uma holding, onde é possível colocar investimento em bens móveis e móveis, estabelecendo a participação de cada um dos herdeiros dentro da ”empresa".

Como fazer um testamento?

Os testamentos, tão comuns nos filmes e séries de TV, poderão ser realizados pelo doador de duas formas: público ou particular. Independente de qual a modalidade escolhida, aos olhos da lei ambos são válidos, porém o mais seguro deles é o público.

Para montar o testamento, apesar de não ser necessário, é importante procurar advogados com especialidade no assunto, pois eles já possuem tudo o que é necessário para realizar a transcrição do testamento.

Entre as informações necessárias para a realização do testamento estão todos os documentos relativos a patrimônio, bem como os documentos pessoais do doador e dos herdeiros.

Como funciona a renúncia de herança?

Para entendermos o funcionamento da renúncia dentro do processo de partilha, é importante recorrer ao Código Civil, já que é nele que estão delimitadas todas as regras a respeito da herança.

Nele, mais especificamente no capítulo IV, artigos 1.804 a 1.813, estão definidas as duas formas de renúncia.A primeira forma de renúncia é aquela denominada renúncia abdicativa. Ela se caracteriza por ser a modalidade onde o herdeiro diz que não quer a herança e, os valores que irão para ele voltam ao montante do patrimônio para ser partilhado com os demais herdeiros.

A segunda forma é por meio da renúncia translativa. Nesse caso, o herdeiro recebe a sua parte, porém decide, de forma imediata, transferir a sua parte e, dessa maneira, não ficar com ela.

Como funciona a tributação sobre a herança?

Ao tratar sobre o imposto sobre herança, além de todas as propostas de mudanças que circulam no poder legislativo, o assunto mais procurado é sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD.

Esse tributo é de competência estadual, ou seja, cada estado da federação define um percentual que será cobrado sobre o patrimônio que será partilhado. 

Hoje, o ITCMD é uma alíquota que varia de 2% a 8%, sendo que os 8% são o máximo definido pelo Senado Federal. 

Importante reforçar, que o valor a ser pago a título de ITCMD tem como base de cálculo o valor denominado venal do patrimônio e, além disso, esse percentual pode mudar de acordo com o bem que será transmitido.

Com as possibilidades introduzidas pela reforma tributária da herança, existem dois pontos importantes a respeito da tributação.

A primeira delas diz respeito à localidade, isto é, agora o imposto poderá ser recolhido onde o falecido possui seu domicílio. A segunda diz respeito à progressividade, ou seja, a alíquota irá subir de acordo com o volume do patrimônio, porém ainda respeitando os 8%.

É obrigatório declarar herança no Imposto de Renda?

Independente se você é herdeiro ou meeiro, será obrigatória a declaração da herança recebida dentro do Imposto de Renda Pessoa Física, porém apenas quando todo o processo de partilha for encerrado.

Com o processo encerrado, os herdeiros têm acesso a uma cópia do chamado “formal de partilha”, documento que conta com todas as informações a respeito do inventário e, consequentemente, da forma como foi realizada a partilha.

Se a partilha é apenas de recursos financeiros, apenas o formal de patrulha é suficiente para a declaração, porém no caso de imóveis, ainda será necessário possuir os dados do endereço, matrícula, onde está registrado o imovel, seu tamanho, entre outras informações.

Quais bens podem ser deixados como herança?

O leque de bens que podem ser deixados como herança é vasto, passando desde aplicações financeiras, como CDBs, LCAs, LCIs, ações, fundos de investimentos e previdência privada, até bens móveis e imóveis e ativos digitais.

Assim, tudo que fizer parte do seu patrimônio poderá ser colocado como herança e, como vimos aqui, até mesmo as suas dívidas entram dentro da herança deixada a seus herdeiros.

Dentre os bens menos comuns de serem encontrados na herança, as criptomoedas e as NFTs são as que mais causam estranheza, porém também fazem parte do processo de inventário e devem ser divididos entre os herdeiros.

Herança de bens "invisíveis"

A evolução do mercado financeiro fez com que surgissem os denominados bens “invisíveis” dentro do processo de partilha. 

Esses bens são, basicamente, as criptomoedas e os NFTs, mas também se enquadram nessa modalidade, redes sociais, como os canais de youtube.

Apesar de possuírem características diferentes dos demais bens, que são mais comuns de se encontrar dentro de um processo de partilha, esses bens digitais ou “Invisíveis” apresentam o mesmo tratamento jurídico, todos são partilhados em conjunto com bens móveis, imóveis e aplicações financeiras.

Perguntas frequentes sobre herança

Um filho pode receber mais do que outro na herança?

Uma vez que apenas 50% do valor do patrimônio deve ser diretamente destinado aos herdeiros necessários, os demais 50% poderão ser divididos da maneira como o falecido definir antes de sua morte.

Portanto, um dos filhos pode, além de receber a sua parte como herdeiro necessário, ficar com o restante do patrimônio que não precisa, necessariamente, ser destinado por lei a todos os herdeiros necessários.

É possível retirar alguém da herança?

Existem duas maneiras de retirar alguém da herança, por meio do processo denominado deserdação e por meio da indignidade.

A deserdação ocorre ainda em vida, quando o doador estabelece que determinado herdeiro não irá receber através do testamento.

Já a indignidade, está ligada ao instrumento que foi alterado com a nova lei de herança, que estabelece que quem atentar contra o falecido ou demais herdeiros está excluído do processo de herança.

Para quem fica a herança quando a pessoa é solteira e sem filhos?

Nos casos de inexistência de filhos e cônjuge, a herança será destinada aos denominados colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, primos e tios.

Sou casada em comunhão parcial de bens. Terei direito à herança do meu marido?

Nos casos de cônjuge sobrevivente com regime de bens na modalidade parcial, a herança será dividida da seguinte forma: o cônjuge concorre com os 50% estipulado em lei de todo o patrimônio e, além disso, tem direito a metade de tudo aquilo que foi construído em conjunto. 

Minha mãe fez um testamento para uma única filha. Quais são meus direitos?

Por lei, o autor da herança poderá definir, por meio de testamento, apenas 50% dos valores do patrimônio diretamente para uma pessoa ou grupo de pessoas específico.

Portanto, você, como herdeira necessária, terá direito a pelo menos metade dos bens que constam no processo de inventário.

Sou casado com separação total de bens e tenho filhos de outra relação. Como fica a herança?

Nesse caso, mesmo que em separação total de bens, o cônjuge sobrevivente concorre, na linha sucessória, em conjunto com os descendentes ou os ascendentes, quando esse for o caso.

Importante lembrar, ainda, que nesse caso o cônjuge não tem direito a meação e, no caso em que ainda existirem os descendentes, ele terá direito a ⅓ da herança.

Além disso, no caso de ter um filho de outra relação, a divisão da herança será 50% para seu filho e 50% para o cônjuge sobrevivente.

Acompanhe tudo sobre:HerançaSucessão

Mais de Invest

Dólar fecha em queda de 0,84% a R$ 6,0721 com atuação do BC e pacote fiscal

Alavancagem financeira: 3 pontos que o investidor precisa saber

Boletim Focus: o que é e como ler o relatório com as previsões do mercado

Entenda como funcionam os leilões do Banco Central no mercado de câmbio