(Hillary Kladke/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 1 de março de 2024 às 08h00.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 15h42.
Chegando a época de declaração de imposto de renda muitas dúvidas surgem, principalmente para quem está realizando a declaração pela primeira vez.
DESCUBRA 7 INVESTIMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA
Nesse sentido, hoje você irá aprender o que é um DARF, para que serve, como pagar e, muito mais do que isso, a importância de realizar a sua emissão para se manter em dia com a Receita Federal.
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o documento disponibilizado pela Receita Federal que tem como objetivo realizar todo o recolhimento de taxas, impostos e demais contribuições necessárias.
Ele é utilizado para pessoas físicas e pessoas jurídicas e é muito comum para os investidores em ações, tanto só que operam day trade quanto aqueles que realizam operações mais longas, que precisam emitir DARF para quitar o imposto devido em caso de lucro.
Além disso, é com ele que o contribuinte poderá realizar o pagamento do imposto de renda, impostos sobre importação e o PIS.
A principal função do DARF, quando olhamos do ponto de vista do Governo Federal, é facilitar aos contribuintes o recolhimento de todos os impostos de âmbito federal, por isso, os órgãos que possuem relação direta com ele são a Receita Federal e o Ministério da Economia.
Dessa maneira, é por meio dele que acontece grande parte das arrecadações e, como existem diferentes tipos de impostos e operações, o DARF apresenta alguns códigos para que seja destinado de forma correta.
Portanto, a depender do regime tributário da empresa, seja ele Lucro Presumido, Lucro Real, ou qualquer outro, existe um código específico.
Além disso, para aqueles que realizam operações de renda variável, seja por meio de ações, fundos imobiliários ou derivativos, também existem códigos diferentes para recolhimento do imposto de renda sobre os lucros auferidos nas operações.
Hoje, para que seja possível distinguir e, principalmente, realizar a fiscalização e controle dos tributos devidos pelos agentes da economia, existem dois tipos de DARF: Simples e Comum.
A seguir, iremos esclarecer os principais pontos de cada um deles.
O DARF Simples é específico aos contribuintes que possuem uma pessoa jurídica que se enquadra dentro do quadro do Simples Nacional.
Com a evolução e a maior adesão de empresas ao Simples Nacional, o DARF Simples passou a se chamar DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que a título de exemplo chama DASMei para o caso dos Microempreendedores individuais.
Por meio do pagamento do DAS ou do DARF Simples os contribuintes do Simples Nacional conseguem quitar PIS, COFINS, IR e Contribuição Social em um único documento.
Já o DARF Comum tem como foco o recolhimento de impostos federais, mas não engloba o Simples Nacional, nem os tributos a títulos previdenciários e os recolhimentos a títulos de fundo de garantia.
Dentre os impostos que são recolhidos por meio da DARF Comum destaca-se o recolhimento de imposto retido nas folhas de pagamentos das empresas.
É importante entender, que pessoas físicas e pessoas jurídicas, em algum momento da vida ou da operação, irão precisar emitir e pagar um DARF.
Nesse sentido, principalmente nos casos das pessoas jurídicas, será obrigatório o pagamento de todos os impostos federais como o Imposto de Renda, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, entre outros.
DESCUBRA 7 INVESTIMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA
Quem realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
O primeiro passo para entender como calcular o seu DARF é saber qual o fato gerador da operação realizada, que pode ser tanto uma venda com lucro ou uma receita obtida.
Após saber isso, é importante lembrar que o contribuinte pode emitir o seu DARF online e utilizar o SICALC para facilitar e evitar erros no momento de definir o valor a ser pago a título de imposto.
Como existem diversos tributos e diversos fatos geradores, existem algumas maneiras de realizar os cálculos, por isso é necessário entender, primeiro, qual a sua realidade e necessidade.
A título de exemplo, tem-se o caso de uma empresa que apresenta Lucro Real com volume de vendas de R$ 200.000,00.
Assim, o DARF a ser recolhido será de:
Entretanto, é importante reforçar que é apenas um exemplo, visto que existe a possibilidade de compensação do imposto devido com base nas compras da empresa com Lucro Real.
Para que você não tenha dificuldades no momento de emitir o seu DARF online, criamos um passo a passo para te ajudar.
Uma vez que se trata de um documento Federal, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e procurar pelo programa chamado Sicalc Web.
É por meio desse programa que será realizado o cálculo e a emissão do seu DARF.
Dentro do programa da Receita Federal existem algumas opções de preenchimento e, sugere-se escolher a forma automática de preencher os dados do DARF.
Agora é momento de começar a preencher os dados para emissão do DARF. O primeiro dado é selecionar se é pessoa física ou jurídica.
Ao escolher, posteriormente será necessário informar CPF ou CNPJ, a depender da seleção realizada anteriormente.
Após isso, no campo de “Observações” realize uma descrição completa de tudo o que for possível escrever a respeito do tributo que será pago.
Por fim, informe o código da receita referente ao tributo que será pago.
O último passo antes de emitir o DARF é informar os dados financeiros dentro dos campos. Assim, no campo “Data de Consolidação” informe o dia do pagamento, em “Período de Apuração” informe o período correspondente a emissão do DARF.
Já no campo “Data de Vencimento” informe o dia exato do vencimento do imposto e no campo “Valor Principal” o valor a ser pago a título de tributo.
Por fim, clica no botão calcular.
Realizado todos os preenchimentos, confira todas as informações e selecione a opção emitir DARF e, depois da emissão, salve e imprima o documento para que seja possível realizar o pagamento.
Caso você tenha emitido o DARF, porém não conseguiu pagar dentro do mês, no próprio sistema da Receita Federal será possível reemitir o documento.
Porém, ao realizar a reemissão, serão cobrados multa e juros. No caso da multa ela é de 0,33% ao dia, não podendo superar o percentual de 20%.
Já os juros são calculados com base na taxa Selic, que deverá ser o valor acumulado dela do mês anterior ao pagamento ao mês seguinte do vencimento do DARF.
Para realizar o pagamento do DARF que não possui código de barras o contribuinte pode optar por inserir manualmente os dados no internet banking do seu banco ou ir até uma agência bancária.
Como a facilidade dos aplicativos é muito maior, para que você consiga pagar o DARF por eles. Assim, acesso o aplicativo da sua instituição financeira, vá até a opção de pagamentos e procure pela opção “Impostos e Taxas ou Impostos e Tributos”, preencha os dados solicitados e realize o pagamento.
DESCUBRA 7 INVESTIMENTOS ISENTOS DE IMPOSTO DE RENDA
Leia também: