Bens adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança não entram na partilha (gpointstudio/Thinkstock)
Publicado em 18 de junho de 2024 às 17h44.
Última atualização em 3 de julho de 2024 às 18h39.
A comunhão parcial de bens é o regime matrimonial mais adotado no Brasil, onde os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. No entanto, muitos casais ainda têm dúvidas sobre como funciona a partilha de bens em caso de divórcio. Este artigo aborda os principais direitos na partilha de bens sob o regime de comunhão parcial, ajudando a esclarecer como o patrimônio é dividido entre os cônjuges.
Quando ocorre a dissolução do casamento por divórcio, a partilha dos bens é feita de acordo com os seguintes critérios:
No regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento também são partilhadas entre os cônjuges, desde que sejam relacionadas ao benefício comum do casal ou da família. Dívidas pessoais, adquiridas sem o conhecimento ou consentimento do outro cônjuge, não são partilhadas.
Durante o casamento, a administração dos bens comuns pode ser feita por qualquer um dos cônjuges. No entanto, algumas ações, como a venda de um imóvel, exigem o consentimento de ambos.
Em caso de divórcio litigioso, onde não há consenso sobre a divisão dos bens, a questão será resolvida judicialmente. O juiz determinará a partilha dos bens com base nos princípios da comunhão parcial, assegurando que cada cônjuge receba sua parte justa.
A partilha de bens pode ser um processo complexo e emocionalmente desgastante. Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo ocorra de maneira justa e transparente.
A comunhão parcial de bens é um regime que visa equilibrar a contribuição de ambos os cônjuges para o patrimônio do casal. Entender como funciona a partilha de bens nesse regime é essencial para proteger os direitos de cada cônjuge em caso de divórcio.