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O inventariante, juntamente com um advogado, deverá listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido (milosducati/Thinkstock)
Publicado em 24 de setembro de 2024 às 11h34.
Última atualização em 24 de setembro de 2024 às 11h37.
O processo de inventário é fundamental para a divisão e regularização dos bens deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. É um procedimento que envolve a descrição e avaliação de todos os bens, direitos e dívidas da pessoa falecida, para que posteriormente esses bens sejam partilhados conforme a legislação ou o testamento deixado. Neste texto, vamos detalhar como funciona o inventário e quem deve conduzi-lo, de acordo com as melhores práticas e fontes jurídicas.
O inventário é o processo legal que visa levantar o patrimônio do falecido para que a partilha dos bens seja feita de maneira formal e correta entre os herdeiros. Ele é obrigatório para a sucessão de bens, e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições do caso.
Após o falecimento, cabe aos herdeiros providenciar a abertura do inventário, mas a responsabilidade recai, principalmente, sobre a figura do inventariante. O inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) durante o processo de inventário, podendo ser um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança indicada.
Segundo o Código de Processo Civil, a abertura do inventário deve ocorrer no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o valor dos bens. O inventariante é responsável por conduzir o processo, apresentando os bens e dívidas, além de cuidar da partilha final.
A primeira etapa é a nomeação do inventariante, que pode ser feita por consenso entre os herdeiros ou decidida pelo juiz. Esse responsável deverá administrar os bens do falecido até que a partilha seja concluída.
O inventariante, juntamente com um advogado, deverá listar todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Essa etapa inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, e também dívidas, que precisam ser quitadas antes da partilha.
Em seguida, os bens são avaliados por um perito para determinar o valor total do espólio. Isso é essencial para calcular impostos e definir a divisão entre os herdeiros.
O imposto mais comum no processo de inventário é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o valor dos bens e a legislação de cada estado.
Após a quitação de todas as dívidas e o pagamento dos impostos, os bens são finalmente divididos entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento deixado. Caso haja acordo, a partilha pode ser realizada rapidamente; em caso de disputa, o processo pode se estender por mais tempo.
Todos os herdeiros têm o direito de participar do processo de inventário, bem como credores e legatários (pessoas que recebem bens específicos indicados no testamento). Se houver discordâncias entre os herdeiros, o inventário será decidido judicialmente, com a intervenção de um juiz.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. Ele será o responsável por orientar os herdeiros, garantir que o processo seja conduzido corretamente e apresentar os documentos necessários.
O processo de inventário é essencial para regularizar a situação dos bens deixados por uma pessoa falecida e garantir que a divisão seja feita de maneira justa e conforme a lei. A abertura do inventário deve ser feita dentro do prazo legal, e o inventariante desempenha um papel central nesse processo. Ao seguir as etapas corretas e contar com o apoio de um advogado, os herdeiros podem assegurar uma transição tranquila e sem complicações jurídicas.
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