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Como é dividida a herança entre filhos e cônjuge?

Se o falecido tiver filhos de outros relacionamentos, a divisão será feita de maneira proporcional entre todos os filhos

Muitas famílias optam por fazer um planejamento sucessório antecipado

Muitas famílias optam por fazer um planejamento sucessório antecipado

Publicado em 3 de outubro de 2024 às 17h52.

A divisão da herança entre filhos e cônjuge depende de vários fatores, como o regime de bens adotado no casamento e se existem outros herdeiros necessários. O Código Civil brasileiro estabelece regras para garantir que essa partilha seja feita de forma justa e organizada. Vamos analisar as principais situações:

1. Regime de comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, enquanto os bens adquiridos antes do casamento são de propriedade exclusiva de cada um. Nesse caso, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (a chamada meação), e a outra metade é dividida entre os filhos. Se houver mais de um filho, a herança é dividida igualmente entre eles.

Exemplo: Se o casal acumulou R$ 1 milhão em bens durante o casamento e o falecido deixa um filho, o cônjuge sobrevivente ficará com R$ 500 mil como meeiro, e os outros R$ 500 mil serão divididos igualmente entre o filho e o cônjuge. Ou seja, cada um receberá R$ 250 mil.

2. Regime de comunhão universal de bens

Nesse regime, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal de forma conjunta. Quando um dos cônjuges falece, o cônjuge sobrevivente tem direito à metade de todos os bens (meação), e a outra metade é dividida entre os herdeiros, incluindo os filhos e o próprio cônjuge.

Exemplo: Se o casal tinha R$ 1 milhão em bens, o cônjuge sobrevivente recebe automaticamente R$ 500 mil pela meação, e os outros R$ 500 mil são divididos igualmente entre ele e os filhos.

3. Regime de separação total de bens

No regime de separação total de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Se o cônjuge falecido tiver filhos, o cônjuge sobrevivente não terá direito à meação, mas será herdeiro junto com os filhos. Nesse caso, os bens do falecido são divididos igualmente entre o cônjuge e os filhos.

Exemplo: Se o falecido deixa um patrimônio de R$ 1 milhão e tem dois filhos, a herança será dividida em três partes iguais – um terço para o cônjuge e um terço para cada filho.

4. Existência de filhos de relações anteriores

Se o falecido tiver filhos de outros relacionamentos, a divisão da herança será feita de maneira proporcional entre todos os filhos, independentemente de serem filhos do cônjuge sobrevivente ou não. O cônjuge continuará a ser herdeiro conforme o regime de bens adotado.

Exemplo: Se o falecido deixa dois filhos do casamento atual e um filho de um relacionamento anterior, além do cônjuge, a divisão será proporcional entre todos. Em um patrimônio de R$ 900 mil, o cônjuge receberia um terço (R$ 300 mil), e cada um dos três filhos receberia igualmente os outros dois terços, ou seja, R$ 200 mil cada.

5. Direitos do cônjuge como herdeiro

O cônjuge sobrevivente é considerado um herdeiro necessário, o que significa que ele sempre terá direito à parte da herança, independentemente da existência de um testamento. A exceção ocorre apenas no regime de separação obrigatória de bens, como nos casos de casamento com pessoa idosa, onde o cônjuge não participa da herança, salvo se houver filhos.

Por que você deve saber sobre isso

A partilha de herança entre cônjuge e filhos pode ser complexa e variar conforme o regime de bens e a composição familiar. Para evitar disputas e garantir uma divisão justa, muitas famílias optam por fazer um planejamento sucessório antecipado, como doações em vida ou a criação de testamentos, de modo a esclarecer as intenções do falecido e assegurar uma transição mais tranquila dos bens. Em situações de maior complexidade, contar com o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para garantir que os direitos de todos sejam respeitados.

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