(Natee Meepian / EyeEm/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 29 de novembro de 2022 às 14h00.
Última atualização em 11 de julho de 2023 às 17h56.
Ao investir, um dos principais objetivos do investidor é obter rendimentos com os aportes realizados. Apesar disso, algumas particularidades devem ser consideradas ao escolher os melhores ativos para sua carteira, como a incidência ou isenção de impostos. Por essa razão, é importante saber quais são os investimentos isentos de IR.
Apesar de as ações não estarem incluídas na lista de investimentos isentos de IR, os dividendos dessas companhias representam um rendimento não tributável, diferentemente dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP), em que ocorre a incidência do tributo.
Confira a seguir uma lista com os 10 principais investimentos isentos de imposto de renda e suas principais características.
Investimentos isentos de Imposto de Renda são aqueles em que os rendimentos obtidos não são tributados pelo imposto devido ao enquadramento em determinadas categorias ou regras específicas estabelecidas pelas autoridades fiscais.
Essas isenções são concedidas para estimular certos tipos de investimentos ou promover determinadas atividades econômicas.
No contexto brasileiro, alguns exemplos quando se fala em qual investimento é isento de imposto de renda.Por exemplo: as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), que são aplicações voltadas para financiamento desses setores e possuem essa vantagem fiscal.
Além disso, há a isenção de Imposto de Renda para ganhos de capital com a venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado na compra de outro imóvel residencial no prazo estabelecido pela legislação.
É importante ressaltar que, apesar da isenção do Imposto de Renda, outros tributos podem incidir sobre esses investimentos, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Ao tratar sobre os investimentos isentos de IR, é importante lembrar que mesmo que nenhum tributo seja pago nessas aplicações, os rendimentos auferidos precisam ser declarados no imposto de renda.
Ao declarar investimentos no IR, é necessário colocar o valor investido e que está atualmente detido pelo investidor. Além disso, deve-se colocar o valor referente aos rendimentos auferidos.
Os dados para serem usados na declaração constam nos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições onde o investidor tem seus recursos investidos.
Entre os principais exemplos de investimento isentos de IR, se destacam:
Veja algumas das características de cada um desses investimentos.
A poupança é uma das aplicações mais populares no Brasil. Embora não seja atualmente a melhor proposta no que se refere à rentabilidade na renda fixa, ela é amplamente utilizada pela segurança que oferece e por sua simplicidade.
Em suma, a poupança é um tipo de investimento bastante acessível, uma vez que até mesmo menores de idade podem utilizá-la, desde que tenham uma representação de um responsável legal.
A poupança é oferecida por bancos e pode ser aderida após a apresentação de alguns documentos. Assim, com a aprovação da instituição financeira responsável, os clientes podem ter acesso a um dos investimentos isentos de IR mais conhecidos no país.
Outro exemplo de ativo de renda fixa isento de imposto de renda é a Letra de Crédito Imobiliário. O objetivo do LCI é arrecadar recursos para investir no setor imobiliário, inclusive para financiar projetos de reforma e construção.
O LCI funciona como um empréstimo, em que bancos e instituições financeiras emitem títulos. Quem adquire esses títulos está emprestando dinheiro a essas empresas, e por conta disso, serão remunerados com juros.
Os investidores repassam esses títulos a outras pessoas e empresas, que se tornam credores dessa instituição.
As letras de crédito do agronegócio (LCA) funcionam de forma semelhante. No entanto, o levantamento de recursos é utilizado para investir no agronegócio e não no setor imobiliário, como nos LCIs.
De qualquer modo, o LCI e o LCA são dois tipos de investimentos isentos de IR, e que podem ser aproveitados pelo investidor que procura por aplicações com esse atributo.
Assim como nos LCIs e LCAs o emissor está emprestando recursos dos compradores dos títulos, isso também acontece nas debêntures. No entanto, no caso dos dois primeiros, o empréstimo está sendo realizado a bancos e instituições financeiras, enquanto no terceiro, os recursos são destinados a empresas, de modo geral.
Nas debêntures incentivadas, também conhecidas como debêntures de infraestrutura, os recursos levantados têm como finalidade financiar projetos relevantes relacionados a esse setor, como:
Os CRIs e CRAs são títulos securitizados de renda fixa. Eles transformam créditos a receber em papéis que podem ser adquiridos pelo investidor e, posteriormente, negociados no mercado.
Assim, as empresas “empacotam” os valores a receber, como parcelas de financiamento ou relativos a uma venda, com o objetivo de arrecadar recursos para a realização de um novo investimento, como a construção de um imóvel, no caso dos CRIs.
Enquanto os CRIs têm lastro no setor imobiliário, os CRAs estão associados a crédito com lastro no agronegócio, como empréstimos de produção, por exemplo. Do ponto de vista do investidor, eles podem parecer bastante semelhantes, sendo a principal diferença entre eles o seu emissor.
Os lucros obtidos com a compra e venda das cotas dos fundos imobiliários estão sujeitos a tributação. No entanto, os rendimentos de aluguéis dos FIIs são investimentos isentos de IR.
Apesar disso, nem sempre isso se aplica. Os dividendos de FIIs só se configuram como rendimentos não tributáveis quando o investidor tem uma participação inferior a 10% das cotas totais do fundo, desde que o FII tenha pelo menos 50 cotas emitidas e sejam negociadas na Bolsa de Valores brasileira (B3).
No Brasil, há uma regra que permite que investidores pessoas físicas não precisem pagar imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda de ações, desde que o valor total vendido no mês seja de até 20 mil reais.
Essa isenção se aplica somente às vendas realizadas em bolsa de valores, e não se estende a outros tipos de investimentos, como fundos imobiliários, por exemplo.
Além disso, é importante ressaltar que, caso o valor das vendas das ações supere os 20 mil reais em um mês, todo o ganho de capital obtido estará sujeito à tributação de imposto de renda, e a alíquota pode variar de acordo com o período de detenção das ações.
Ou seja, o investidor pode manter suas ações sem o risco de ter que pagar impostos, desde que respeite o limite de vendas mensal.
Isso é ainda mais benéfico para aqueles que querem investir no longo prazo e, com isso, fazer os juros compostos multiplicarem o seu capital.
No Brasil, o investimento em criptoativos, como o Bitcoin e outras criptomoedas, não é isento de imposto de renda de forma absoluta, mas há uma isenção para pequenas vendas de até 35 mil reais por mês.
Essa isenção se aplica para pessoas físicas que fizerem a venda de criptoativos no limite de 35 mil reais mensais.
Além disso, vale ressaltar que essa isenção é válida apenas para a venda direta de criptoativos em exchanges e não se aplica a outras transações, como doações ou transferências.
É importante notar, ainda, que caso a venda ultrapasse esse limite, todo o lucro obtido estará sujeito à tributação de imposto de renda, com uma alíquota que pode variar de acordo com o valor vendido e o período de detenção dos criptoativos.
É importante que investidores que pretendem investir em criptoativos estejam atentos às regulamentações do mercado e às obrigações fiscais para evitar problemas com a Receita Federal.
Investimentos em ativos comprados diretamente no exterior, como stocks, REITs e ETFs, podem ser uma opção interessante para diversificar a carteira de investimentos.
Além disso, esses ativos podem ser isentos de imposto de renda para pessoas físicas, desde que o valor total vendido no mês não ultrapasse os 35 mil reais.
Para aproveitar essa isenção, é necessário observar alguns pontos importantes. Primeiramente, é preciso ter uma conta em uma corretora no exterior e cumprir com as obrigações fiscais do país em que o investimento está sendo feito.
Em segundo lugar, é preciso que o investidor informe todos os seus investimentos no exterior na declaração anual de imposto de renda.
Caso o valor total vendido no mês seja superior a 35 mil reais (somando ações, REITs e ETFs), será necessário pagar imposto sobre o ganho de capital. A alíquota pode variar de acordo com o tipo de ativo e com o tempo que ele foi mantido.
Portanto, é importante avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios desses investimentos e contar com o suporte de profissionais qualificados.
Entretanto, vale notar que os seus dividendos não são isentos: eles já são tributados no exterior e descontados automaticamente. Portanto, o investidor não precisa realizar nenhum procedimento adicional.
Para declarar investimentos isentos de IR, é preciso ter duas informações básicas em mãos. Uma delas é o valor total detido pelo investidor nesses ativos. O outro valor se refere aos rendimentos auferidos durante o ano-calendário.
Para obter essas informações, é preciso ter acesso aos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras onde ocorreram as aplicações.
Dentro do programa da Receita Federal, cada um desses investimentos isentos de IR possuem um código específico para identificação, que estão inseridos dentro de campos específicos.
No campo de “Participações Societárias” (código 03), por exemplo, estão inclusas as ações de empresas (código 01).
Os fundos imobiliários (código 03) estão inseridos na categoria “Fundos” (código 07). Por fim, os títulos isentos de tributação, que devem ser declarados sob o código 03, assim como os depósitos em conta poupança (código 01), estão em “Aplicações e Investimentos” (código 04).
Para que a declaração seja devidamente realizada, é preciso que o investidor acesse a ficha ‘Bens e Direitos’, e em seguida, clicar em ‘Novo’. Na aba ‘grupo’, é preciso selecionar um dos campos anteriormente citados, que são:
Em seguida, basta digitar o código referente ao investimento que será declarado, colocando o valor detido em cada um deles e os rendimentos auferidos.
Veja abaixo algumas das principais perguntas que os investidores fazem quando se trata de saber quais investimentos são isentos de ir.
Quem investe em Certificado de Depósito Bancário (CDB) está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda. Os rendimentos obtidos com esse investimento são tributados de acordo com a tabela regressiva de IR, que varia de acordo com o prazo de aplicação.
Assim, quanto maior o prazo, menor será a alíquota de imposto sobre os rendimentos. Portanto, é importante considerar o impacto do Imposto de Renda ao avaliar a rentabilidade líquida do CDB.
Quem investe em renda fixa, incluindo títulos como CDBs, Tesouro Direto, debêntures, entre outros, precisa declarar Imposto de Renda. No entanto, existem investimentos isentos de ir na renda fixa, como LCIs e LCAs.
Via de regra, a tributação desses rendimentos ocorre de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda, que estabelece alíquotas proporcionais à faixa de renda do investidor.
Quem investe em Letra de Crédito Imobiliário (LCI) não precisa declarar Imposto de Renda. As LCIs são investimentos de renda fixa que possuem isenção de Imposto de Renda tanto para os rendimentos quanto para o ganho de capital obtido com a venda antecipada.
No entanto, vale ressaltar que essa isenção é aplicável apenas para pessoas físicas residentes no Brasil. Em outros casos, seus rendimentos são tributáveis.
O cálculo do rendimento da poupança é determinado pela taxa básica de juros, a Selic, e segue as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
Primeiramente, quando a Selic está igual ou inferior a 8,5% ao ano, a poupança rende 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR). Por outro lado, quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a TR.
De fato, sua rentabilidade é relativamente baixa, e por isso há alternativas com mais rendimentos do que a poupança.
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