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Reserva de emergência flutuante: o que é e como utilizá-la

O educador financeiro do BTG Pactual digital, André Bona, dá dicas sobre como utilizar a reserva de emergência flutuante. Entenda

Reserva de emergência flutuante pode oferecer mais segurança ao investidor (seksan Mongkhonkhamsao/Getty Images)

Reserva de emergência flutuante pode oferecer mais segurança ao investidor (seksan Mongkhonkhamsao/Getty Images)

A reserva de emergência é imprescindível para qualquer pessoa, seja ela investidora ou não. Estamos falando de um valor acumulado de patrimônio que deve ser deixado em algum investimento seguro e de acesso instantâneo para cobrir imprevistos. Mas, se você já tem a sua, pode ser a hora de pensar na reserva de emergência flutuante.

Este tipo de reserva pode oferecer ainda mais segurança ao investidor. Mas o que é a reserva de emergência flutuante? Em entrevista à EXAME, André Bona, o educador financeiro do BTG Pactual digital, explica melhor a diferença entre elas e qual a importância de cada uma. O banco, inclusive, é conhecido por oferecer fundos com taxa zero para a reserva de emergência.

Os tipos de reserva de emergência

O objetivo da reserva de emergência comum é cobrir imprevistos financeiros, para que o indivíduo não precise procurar por empréstimos ou resgatar investimentos de prazo maior quando alguma situação fora do comum acontecer.

De acordo com Bona, o ideal é ter pelo menos seis vezes o valor de sua renda na forma de uma aplicação segura. Dessa forma o valor real da reserva varia conforme a realidade de cada um.

Já a reserva de emergência flutuante é um aditivo à reserva comum. Isso porque seu valor total pode variar com o tempo. Normalmente, ela é constituída quando existe a percepção de um risco à frente ou uma certa incerteza.

“A reserva de emergência flutuante é um valor que pode aumentar a reserva de emergência que a pessoa possui. Vamos supor que uma pessoa está trabalhando e ela percebe que a empresa está fazendo um plano de demissão. O que a pessoa pode fazer? Aumentar essa reserva para além do nível mínimo, que seria o nível de seis meses”, explica Bona.

Dando continuidade ao exemplo citado acima por André Bona, caso a suposta pessoa percebesse que o processo de demissão acabou e ela segue empregada, sua reserva de emergência não precisaria ser tão elevada. Assim, ela poderia pegar aquele montante da reserva flutuante e começar a realizar investimentos de médio e longo prazo, ou comprar algo que planejava antes do momento de incerteza que a fez constituir a reserva flutuante.

“A ideia da reserva de emergência flutuante é uma adequação a aquilo que uma pessoa pode perceber de risco numa situação que ela encontra ou de acordo com objetivos que ela tenha. Então ela tem o patamar mínimo, que é a chamada reserva de emergência, e tem a reserva flutuante, que vai elevar o valor ou zerar, de acordo com a percepção de risco dos planos do indivíduo”, diz Bona.

Valor ideal para reserva flutuante

Segundo Bona, a reserva de emergência flutuante não possui um tamanho definido, como acontece com a reserva comum. “Vai da percepção do indivíduo daquilo que o deixa seguro diante da situação vivida, e ela deve ser aplicada nos mesmos tipos de produto da reserva de emergência. Deve ser aplicada em produtos seguros e com liquidez imediata, porque ela está sendo formada para riscos reais do dia a dia, não riscos de mercado, mas sim os riscos pessoais”, conclui o especialista.

Veja algumas opções abaixo:

  • Tesouro Selic

Um dos investimentos mais conhecidos para reserva de emergência é o Tesouro Selic, que tem seu rendimento atrelado à taxa básica de juro. Sua liquidez é D+1. A compra desses títulos diretamente pelo Tesouro Direto, no entanto, pode pesar no bolso do investidor.

  • Fundos com taxa zero

Outra opção são os fundos atrelados ao Tesouro Selic com taxa zero. Além do custo, outro diferencial é a liquidez diária e a ausência da taxa da B3. No BTG Pactual digital Tesouro Selic Simples FI RF, por exemplo, a liquidez é D+0 para pedidos de resgate em dias úteis realizados até às 15h30. Ele é composto exclusivamente de títulos do Tesouro Selic e tem aplicação mínima de 500 reais.

  • CDBs com liquidez diária

Os Certificados de Depósito Bancários (CDBs) são um tipo de ativo de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro para instituições financeiras. Como são emitidos por empresas regulamentadas pelo Banco Central e possuem garantia do FGC (que garante o saldo das aplicações em até 250.000 reais por CPF), eles são considerados seguros.

É importante ressaltar que o CDB escolhido precisa ter o mínimo de risco de crédito possível. Por isso, é importante optar por papéis de instituições financeiras com rating elevado (AA+ ou AAA).

O BTG oferece dois CDBs, com prazos de 12 ou 24 meses e taxas de remuneração equivalentes a 103% e 104% do CDI (indicador que acompanha a Selic e é o principal benchmark dos ativos de renda fixa).

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