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Susep adia entrada em vigor de nova regra para seguro-viagem

Em termos gerais, a principal mudança é que as despesas médicas e hospitalares passam a ser oferecidas como seguro, e não como serviço de assistência


	Viagem aérea: a previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã (26), mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas
 (Iryna_Rasko/Thinkstock)

Viagem aérea: a previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã (26), mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas (Iryna_Rasko/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2015 às 14h17.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adiou por 180 dias a entrada em vigor da nova regulamentação do seguro-viagem.

A previsão era que as novas regras começassem a vigorar amanhã (26), mas, após receber algumas reivindicações do mercado segurador, o Conselho Nacional de Seguros Privados optou por dar prazo maior para que as seguradoras se adaptem às normas.

Em termos gerais, a principal mudança é que as despesas médicas e hospitalares passam a ser oferecidas como seguro, e não como serviço de assistência, o que colocava esse tipo de produto fora da competência de supervisão da Susep.

Segundo a entidade, as dificuldades para ressarcimento de despesas médicas e hospitalares são maiores no caso de contratos de prestação de serviço assistencial, justamente por não ser regulado nem fiscalizado pela Susep.

Ao passar a ser considerados seguros, só poderão ser comercializados por empresas do setor ou por seus representantes.

Até que a nova regulamentação entre em vigor, há a previsão para apenas dois tipos de cobertura: um para casos de morte e outro relacionado a situações de invalidez permanente.

Com a entrada em vigor das novas regras, haverá oito tipos de coberturas. A Susep informou que despesas médicas, hospitalares e odontológicas passam a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro-viagem para o exterior.

Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional. A expectativa é que a medida dê aos viajantes mais garantias de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente acidentes pessoais.

No caso de viagem ao exterior, os seguros deverão cobrir também o retorno do segurado, caso haja algum tipo de impedimento – tanto como passageiro regular, como em casos de necessidade de traslado médico ou de corpo, no caso de morte.

Acesse aqui a resolução que detalha como funcionarão as novas regras para o seguro-viagem.

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