Irmandade Muçulmana: decisão que dissolveu o partido não cabe recurso (Louafi Larbi/Reuters)
Da Redação
Publicado em 9 de agosto de 2014 às 09h17.
Cairo - A Corte Suprema Administrativa do Egito ordenou neste sábado a dissolução de forma definitiva do Partido Liberdade e Justiça (PLJ), braço político da Irmandade Muçulmana, e a expropriação de todos os seus bens, informaram à Agência Efe fontes judiciais.
A corte presidida pelo magistrado Farid Nazif Tanagu levou em consideração em sua decisão, contra a qual não cabe recurso algum, as múltiplos demandas judiciais que reivindicavam sua dissolução.
O tribunal, que decidiu também devolver os fundos do PLJ aos cofres do Estado, fundamentou a decisão no fato de que o partido viola a Lei de Partidos, que proíbe a existência de partidos religiosos.
Pelo menos dez denúncias tinham sido apresentadas por figuras públicas que exigiam a dissolução do partido, segundo as fontes.
Entre as irregularidades mais destacadas figuram o fato de que 80% do partido, assim como o processo de tomada de decisões, seja controlado pela Irmandade Muçulmana.
Além disso, segundo os litigantes, o PLJ "viola a necessidade de velar pela união nacional e a paz social" e é considerado "um dos braços de uma organização terrorista", em alusão à Irmandade.
Esta sentença se soma às abundantes decisões judiciais que nos últimos meses trataram de desmantelar totalmente a Irmandade Muçulmana e todas suas ramificações políticas, econômicas e sociais.
Em abril, outro tribunal proibiu "qualquer membro da Irmandade Muçulmana" de concorrer às próximas eleições parlamentares, que estão previstas para os próximos meses.