Wanderlei Barbosa (Republicanos) é eleito governador do Tocantins (Marcos Oliveira/Agência Senado/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 19h56.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 20h00.
O candidato Wanderlei Barbosa (Republicanos) foi eleito em primeiro turno para o governo do Tocantins, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em segundo lugar, ficou Ronaldo Dimas (PL). Com 91,33% das urnas apuradas, Barbosa obteve 58,21% dos votos válidos, enquanto Dimas recebeu 22,85%. Em terceiro ficou Paulo Mourão (PT), com 10,61%.
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É a segunda vez seguida que a eleição para o governo do TO vai ser definida em segundo turno. Em 2018, Mauro Carlesse (PHS) e Vicentinho Alves (PR) acirraram a disputa, com Carlesse saindo como vencedor — tendo renunciado em março deste ano após ser acusado de envolvimento em esquema para receber vantagens ilícitas.
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O pleito no estado do Tocantins em 2022 teve sete nomes disputando o cargo de governador:
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.