Prorelit vai até 30 de setembro. Governo não tem previsão de abrir uma nova fase do procedimento no futuro (Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas)
Da Redação
Publicado em 29 de julho de 2015 às 14h46.
Brasília - O governo regulamentou nesta quarta-feira, 29, o Programa de Redução de Litígio (Prorelit), instituído pela Medida Provisória 685, que permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em contencioso administrativo ou judicial.
Empresas interessadas já podem fazer a adesão a partir desta quarta. Diferentemente dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis), não haverá desconto nos juros ou na multa.
O contribuinte deverá desistir dos procedimentos judiciais ou administrativos e pagar 43% do débito à vista, com o direito de quitar os outros 57% com crédito de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL).
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, o programa viabiliza uma redução de litígio, já que o custo de carregamento de processos judiciais e administrativos é alto, tanto para o contribuinte, quanto para a União.
As empresas interessadas em aderir ao programa têm desta quarta, 29, até 30 de setembro para manifestar interesse com a apresentação de requerimento de quitação de débitos em discussão, desistir dos processos e fazer o pagamento do débito.
Segundo Occaso, o governo não tem previsão de reabrir uma nova fase do procedimento no futuro. "Nós trabalhamos com essa edição, vencendo em 30 de setembro", disse.
Para usar como crédito, os prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa da CSLL devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2013, desde que tenham sido declarados para a Receita até 30 de junho deste ano.
Os créditos utilizados podem ser do próprio contribuinte, entre pessoas jurídicas controladora e controlada e pessoas jurídicas controladas direta ou indiretamente pela empresa.
"Essa é uma decisão do contribuinte, não depende de uma ação da Receita ou da Procuradoria. Ele pode optar por continuar discutindo aquele processo. Isso decorre do juízo de oportunidade dos próprios devedores", afirmou.
Segundo a norma, caso se constate o pagamento menor do débito, seja do valor à vista, seja do crédito, o contribuinte será informado e terá 30 dias para fazer a correção. Caso não haja pagamento nesse prazo, o valor será encaminhado para a dívida ativa da União.
Segundo Occaso, do total de 35 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28 mil podem se enquadrar no programa, com um montante de R$ 860 bilhões em débito.
A expectativa do governo, entretanto, é que o programa alcance R$ 10 bilhões em arrecadação até o fim do prazo, em setembro. "Nós vamos ver arrecadação já no início do período, mas a concentração se dá nos últimos períodos do programa", afirmou.
Ele ressaltou ainda que as empresas que não tiverem créditos suficientes para quitar 57% do débito, pode fazer um pagamento em espécie mais alto e usar o restante em prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.