WASHINGTON, DC - FEBRUARY 05: U.S. President Donald Trump waves after signing the "No Men in Women's Sports" executive order in the East Room of the White House on February 5, 2025 in Washington, DC. The executive order, which Trump signed on National Girls and Women in Sports Day, prohibits transgender women from competing in women's sports and is the third order he has signed that targets transgender people. Andrew Harnik/Getty Images/AFP (Photo by Andrew Harnik / GETTY IMAGES NORTH AMERICA / Getty Images via AFP)
Redação Exame
Publicado em 8 de fevereiro de 2025 às 10h00.
A recente eleição de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos reacendeu debates globais sobre a expansão do mercado de criptoativos. Com promessas de impulsionar o setor e flexibilizar regulações, ele projeta os criptoativos como parte central dos sistemas financeiros globais.
No Brasil, avanços na regulamentação tornam imprescindível que investidores compreendam não apenas as oportunidades, mas também os desafios fiscais e sucessórios associados a esses ativos.
No cenário internacional, a postura de Trump como entusiasta das criptomoedas alimenta o otimismo no setor. Suas indicações de profissionais favoráveis à desburocratização sugerem uma abordagem que contrasta com gestões anteriores, mais restritivas.
Contudo, iniciativas polêmicas, como a associação a memecoins, levantam dúvidas sobre a credibilidade das propostas e a estabilidade do mercado. Esse contexto global reflete no Brasil, que é um dos principais mercados de criptoativos e busca, por meio de regulamentações recentes, estabelecer equilíbrio entre inovação e segurança.
No âmbito nacional, a Lei nº 14.478/2022 inaugurou um marco regulatório para os criptoativos, os definindo como representações digitais de valor com propósitos de pagamento ou investimento. Essa legislação surgiu em resposta à crescente adoção dessas tecnologias, tanto por investidores quanto por empresas.
Com o objetivo de proteger os consumidores, a lei exige que prestadoras de serviços de criptoativos atuem com autorização prévia, garantindo boas práticas de governança e transparência. Além disso, medidas para combater a lavagem de dinheiro incluem as exchanges no rol de entidades obrigadas a reportar transações suspeitas ao COAF, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
No que tange à fiscalização, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, determinou a obrigatoriedade de declarar transações com criptoativos acima de R$ 30 mil por mês. Investidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem reportar essas operações utilizando o sistema Coleta Nacional.
Apesar de avanços, a própria Receita Federal enfrenta desafios tecnológicos que dificultam a fiscalização efetiva, abrindo caminho para o desenvolvimento de soluções de compliance e monitoramento por startups e empresas especializadas. Para os investidores, é essencial manter registros precisos das transações, assegurando o cumprimento de suas obrigações fiscais.
Outro aspecto relevante é a tributação sobre os ganhos de capital. Transações que gerem lucros acima de R$ 35 mil, em um mês, estão sujeitas a alíquotas entre 15% e 22,5%. Mesmo permutas entre criptoativos podem ser tributadas, conforme a interpretação do Fisco sobre o aumento patrimonial. Essa realidade impõe ao investidor a necessidade de um planejamento cuidadoso para evitar surpresas.
O planejamento sucessório é outro ponto crítico no universo dos criptoativos. A falta de regulamentação específica sobre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e as características descentralizadas dos ativos dificultam o acesso por herdeiros.
Sem as chaves privadas, que funcionam como "senhas", é praticamente impossível recuperar os bens. Esse cenário reforça a importância de documentar informações de acesso e compartilhar, de forma segura, com pessoas de confiança.
Apesar das limitações regulatórias e tecnológicas, o mercado de criptoativos apresenta oportunidades significativas. Investidores podem se beneficiar da crescente adoção, desde que ajam com cautela e planejamento.
A adaptação às exigências legais é imprescindível para mitigar riscos e aproveitar os potenciais ganhos. Em um cenário de mudanças globais, como o promovido pela administração Trump, os criptoativos podem consolidar-se como uma ferramenta poderosa para diversificação de investimentos e proteção patrimonial.
*Marina Gonçalves é advogada e Head de Wealth Planning & Private Services da corretora Monte Bravo.
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