NFTs podem representar obras de arte digitais, personagens de jogos, terrenos virtuais e muito mais (ismagilov/Getty Images)
Na última semana, a Receita Federal anunciou as regras para a declaração anual de imposto de renda. Uma das novidades no que tange ao universo dos criptoativos foi a necessidade de declarar a posse de tokens não fungíveis (NFTs) e stablecoins, as criptomoedas estáveis.
Foram criados dois novos códigos: 83 para stablecoins e 88 para os NFTs. Agora, o contribuinte brasileiro que investe em criptoativos vai precisar se atentar aos seguintes números:
• 81 – bitcoin
• 81 – outras criptomoedas
• 83 – stablecoins
• 88 – NFTs
• 89 – tokens
Para Thamilla Talarico, a criação de novos códigos é um detalhamento importante que abre mais possibilidades para termos mais dados a respeito deste mercado. “Criptoativos são um gênero, e temos diversas classes dentro desse gênero. Como é algo novo, que antes não tínhamos, esse detalhamento é importante porque conseguimos enxergar para onde este mercado está indo no Brasil”, afirmou a advogada e especialista em tecnologia blockchain pela PUC-Rio e MIT, que participa quinzenalmente do quadro “Panorama Regulatório” do Future of Money, onde comenta os principais temas sobre a regulação dos criptoativos do ponto de vista jurídico.
Todos os tipos de NFTs vão precisar ser declarados. Ou seja, isso significa que além das obras de arte digitais, personagens de jogos como Axie Infinity, terrenos virtuais no metaverso, ingressos de eventos, e mais uma infinidade de possíveis usos para os tokens não fungíveis, vão estar sobre a alçada do código 88.
A novidade, no entanto, dividiu opiniões quanto ao seu enfoque para os NFTs. Caroline Nunes, CEO e fundadora da InspireIP, plataforma de NFTs dedicada à proteção dos direitos de propriedade intelectual utilizando a tecnologia blockchain, destacou os possíveis problemas da “generalização” com um único código:
"Muito me preocupa o fato de todos os NFTs serem classificados para fins tributários dentro de um mesmo código. A complexidade tecnológica de um NFT viabiliza que o token se comporte de várias maneiras e represente uma série de ativos. NFTs, inclusive, podem representar direitos, licenças, imóveis e carros”, afirmou a executiva, que é advogada e mestre em propriedade intelectual pela University of Southern California.
“É importante que os reguladores tratem o mundo descentralizado de forma diferente do mundo centralizado, fato que não está acontecendo na prática. O resultado é engessamento do mercado e fuga de empresas”, completou a CEO.
Melissa Carneiro Leão de Amorim, advogada especializada em direito tributário na Baptista Luz Advogados, pontua a diferença entre a tecnologia utilizada nos NFTs e seus objetos correspondentes: "Não podemos esquecer que NFT é uma tecnologia de registro, que não se confunde com o objeto registrado. Isso significa que para fins tributários importa mais o que está sendo registrado em NFT do que o uso da tecnologia. Em outras palavras, não parece fazer sentido a criação de um código específico para NFTs. Deve-se classificar os ativos por sua natureza e nem sempre o que está registrado em NFT é um ativo digital".
Thamilla Talarico admite que os NFTs estariam em um “certo limbo regulatório, porque ainda não sabemos como o universo jurídico vai olhar para eles”, mas destaca a importância de saber como a Receita Federal vai tributá-los. “É uma evolução importante, as regras não mudam, o teto e o piso que incidem em cima são os mesmos, só demonstra mesmo uma maior dedicação da Receita Federal em entender cada vez mais esse mercado e auxiliar os contribuintes”, afirmou.
Em um ano “muito interessante para a regulação do mercado cripto no Brasil”, onde projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados a fim de regulamentar os criptoativos no país, a incerteza jurídica seria um fator que atrapalharia uma possível evolução deste mercado, segundo Thamilla. “Quando temos regras claras sobre o que fazer, fica muito mais fácil pro mercado evoluir e para as instituições sérias entrarem”.
A declaração do imposto de renda deve ser feita de 7 de março a 29 de Abril, e com exceção dos novos códigos, as regras permanecem as mesmas.
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