Prazo se encerra em 29 de abril (TERADAT SANTIVIVUT/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 28 de março de 2022 às 18h00.
Última atualização em 29 de março de 2022 às 10h04.
A época em que as pessoas compravam criptomoedas para fugir do Leão ficou num passado distante. Desde 2019, as plataformas que negociam criptoativos são obrigadas a informar ao Fisco todas as operações realizadas pelos seus clientes, sejam elas compras, vendas, depósitos ou saques.
Mas, como a Receita tem aprimorado a declaração para cripto ano após ano, é importante estar sempre bem-informado. E, neste ano, em especial, entraram algumas mudanças superimportantes.
Em primeiro lugar, mesmo que você não tenha tido lucro com criptomoedas, você vai precisar declarar os seus ativos caso o valor de cada um deles seja igual ou maior a R$ 5 mil. Esse é o piso para declaração de qualquer tipo de bem, e as criptos se encaixam nessa categoria.
https://www.youtube.com/watch?v=glYws8pGH7I
Então, por exemplo, se você tiver R$ 3,6 mil em ether e R$ 7 mil em bitcoin, só vai ter de declarar o bitcoin. Mas se tivesse R$ 5 mil em ether, precisaria declarar os dois.
Caso você se enquadre nesses requisitos, portanto, vai precisar declarar suas criptomoedas pelo valor de aquisição na ficha Bens e Direitos, no grupo "8 – Criptoativos", com códigos específicos pra cada tipo de ativo. Esse ponto é importante porque a diretriz mudou do ano passado para este ano, então fique atento.
O código do bem 01 é para o bitcoin e você precisa declarar, no campo “Discriminação”, a quantidade e o local em que está custodiada, ou seja, nome da empresa com CNPJ ou custódia própria. Lembrando que aqui você não precisa informar o endereço da sua carteira.
O código 02 é para altcoins, as criptomoedas que não são o bitcoin. Aqui entram ativos como ether, cardano, solana, e vários outros. Na campo “Discriminação” entram: o nome do ativo e o local em que está custodiado, nos mesmos padrões do bitcoin.
Já o código 03 é para stablecoins, as criptomoedas de valor estável. Ou seja, aqui você precisa declarar ativos como o Tether dólar, o BRZ, o USDC, DAI e por aí vai. Mesma coisa para o campo discriminação: o nome do ativo, da empresa em que está custodiada ou se tá em custódia própria.
O código 10 é para NFTs de qualquer tipo. Aqui entra qualquer token representativo de bens físicos ou digitais como colecionáveis, obras de arte, imóveis. No campo discriminação, o mesmo dos outros: tipo de ativo e onde está custodiado.
Por fim, se a sua cripto não se enquadra em nenhuma das categorias anteriores, ela entra no código de bem 99, ainda do grupo 8, que são os “outros criptoativos”. Aqui entram: fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, de recebíveis e, como o próprio campo diz, vários outros.
Primeira parte finalizada. Agora a segunda: como declarar os lucros que você obteve com a negociação de cripto.
Vale lembrar que, de acordo com a Receita, as criptomoedas são equiparáveis a ativos sujeitos a ganho de capital. Isso significa que se você vendeu mais do que R$ 35 mil no mês e obteve lucro, vai precisar pagar o imposto sobre ganho de capital.
Isso é feito até o último dia útil do mês seguinte da venda, usando o programa de apuração de ganho de capital, chamado GCAP. Depois de preencher os dados, o sistema vai gerar uma Darf para pagamento do imposto devido no mês.
Então, por exemplo, vamos supor que você comprou R$ 10 mil em bitcoin em setembro e, em outubro, vendeu o ativo por R$ 38 mil. Nesse caso, você teve um ganho de capital de R$ 28 mil e deve recolher o imposto até o último dia útil de novembro, de acordo com a tabela do IR pra esse tipo de operação. Você vai importar o arquivo gerado pelo GCAP direto na ficha de Ganhos de Capital.
Mas a declaração de seus lucros não para por aí, não, meu caro. Na realidade, se você vendeu, com lucro, valores abaixo de R$ 35 mil no mês, mas obteve lucro com qualquer valor de venda, precisa declarar na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável, no código 05.
E para fechar, tem a grana que você deixou parada na exchange, em reais, no dia 31 de dezembro do ano anterior, que, se for superior a R$ 5 mil, também precisa ser declarada no grupo 06 – depósito à vista e numerário, no código 10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional. Na discriminação você informa o nome e o CNPJ da exchange em que seu dinheiro está custodiado.
E é isso. Agora só falta declarar os outros milhões de reais que você tem em outros investimentos.
Siga o Future of Money nas redes sociais: Instagram | Twitter | YouTube | Telegram | Tik Tok