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Efeitos do Marco Legal das Criptomoedas serão sentidos "gradualmente", diz especialista

Lei brasileira voltada para empresas de cripto entrou em vigor nesta semana, mas regulamentação ainda terá outras etapas

Banco Central será responsável por regular empresas de criptomoedas (the-lightwriter/Getty Images)

Banco Central será responsável por regular empresas de criptomoedas (the-lightwriter/Getty Images)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 21 de junho de 2023 às 15h22.

O Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor na última terça-feira, 20, trazendo uma série de novas regras e determinações para o setor cripto no Brasil. O principal objetivo da lei é tornar o investimento nesse segmento mais seguro, facilitando a investigação e punição a crimes envolvendo ativos digitais e estabelecendo o papel dos reguladores. Na prática, porém, seus efeitos ainda serão sentido "gradualmente".

É o que avalia Isac Costa, professor do Ibmec, sócio do Warde Advogados e ex-analista da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em entrevista à EXAME. Segundo ele, a lei já traz alguns elementos que terão aplicação imediata, em especial na esfera penal, mas diversos elementos dela só impactarão efetivamente o mercado quando outras etapas de regulamentação forem concluídas.

O motivo é que, agora, haverá o início da chamada etapa de regulamentação infralegal. O governo federal definiu em um decreto publicado na semana passada que o órgão responsável por essa etapa será o Banco Central, que vai fiscalizar as empresas que prestam serviços com criptomoedas. Com isso, a autarquia precisará agora definir normas e regras específicas para o setor.

Próximos passos

Na visão de Costa, um dos efeitos imediatos da nova lei é a possibilidade de aplicação dos crimes especificamente tipificados para os casos em que há envolvimento de ativos digitais. Ele acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Além disso, o professor destaca que a lei também prevê a incidência do Código de Defesa do Consumidor para empresas que prestam serviços com cripto. Entretanto, outras determinações do texto, em especial as voltadas para as operações de empresas de cripto no Brasil, ainda vão demorar mais para serem efetivamente postas em prática.

Pelo Marco Legal das Criptomoedas, as empresas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.

"Deveremos esperar a regulação pelo Banco Central, que estipulará um procedimento de autorização. Na prática, exchanges sem autorização só poderão ser punidas daqui a um ano ou mais em razão do processo normal de consulta pública e produção das normas pelo Banco Central, além de regras de transição para que os participantes do mercado possam se adaptar", explica Costa.

O professor afirma que o processo de consulta pública sobro tema e consequente produção de normas específicas para o setor deve demorar entre "seis e doze meses", considerando outras consultas públicas recentes realizadas pela autarquia e também a "complexidade do tema". Ele ressalta, ainda, que "mesmo após a edição da norma, o Banco Central poderá permitir que os prestadores de serviços virtuais que já atuam no país tenham um tempo de adaptação, de modo que as novas regras sejam aplicadas apenas aos novos entrantes", o que também estenderia o tempo para a concretização das determinações do Marco Legal das Criptomoedas.

Ou seja, o mais provável é que esses elementos contidos na lei cheguem efetivamente ao mercado apenas em 2024. Além disso, a CVM anunciou que está trabalhando na criação de um novo arcabouço regulatório para os criptoativos que sejam considerados valores mobiliários. A autarquia destacou que vai continuar trabalhando ao longo deste ano para o "desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados".

O objetivo é criar "uma regulamentação mais compatível com os volumes transacionados e a complexidade de novos mercados". Pelo decreto do governo, o órgão ficará responsável por supervisionar e regular casos envolvendo o setor e empresas quando os criptoativos oferecidos por elas forem considerados valores mobiliários.

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