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CVM pode flexibilizar regras sobre tokens de renda fixa após críticas do mercado

Regulador brasileiro publicou um ofício em que enquadrou maioria dos tokens de recebíveis como valores mobiliários

CVM estabeleceu regras para definir quais tokens são valores mobiliários (Anadmist/Getty Images)

CVM estabeleceu regras para definir quais tokens são valores mobiliários (Anadmist/Getty Images)

Cointelegraph
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Agência de notícias

Publicado em 19 de abril de 2023 às 10h15.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião com representantes do mercado de criptoativos e algumas das principais tokenizadoras do Brasil sinalizou que pode flexibilizar as regras para emissão de tokens de renda fixa e de recebíveis (TRs).

O encontro, realizado na última sexta-feira, 14, foi um desdobramento de um ofício circular publicado pelo regulador no início deste mês que enquadrou a maioria dos tokens desse segmento como valores mobiliários, obrigando suas emissoras a seguir uma série de regras determinadas pelo órgão para operações com essa classe de ativos.

A reunião, segundo o CEO da tokenizadora Liqi, Daniel Coquieri, foi baseada em três propostas que buscaram dar continuidade ao mercado de tokenização no país: o não enquadramento dos tokens de recebíveis como valores mobiliários, a possibilidade de uso de somente algumas regras da Resolução 88 da CVM em relação ao crowdfunding e a criação de um modelo de licença focado na tokenização.

“Foi uma reunião muito boa, a associação [ABCripto] apresentou contra-argumentos do ofício e algumas ideias ou sugestões para a gente poder continuar avançando”, disse Coquieri. A ABCripto, entre outros argumentos, ressaltou que a tecnologia blockchain supre a necessidade de depósito centralizado e de escrituração no caso da securitização de recebíveis.

Regras da CVM para tokens

Em relação ao crowdfunding, o cerne dos debates foi a não adaptação de algumas regras atuais à tecnologia, o que representaria entraves ao desenvolvimento do mercado. Nesse caso, Coquieri ressaltou que o encontro discutiu a possibilidade de uso parcial da licença de crowdfunding de maneira provisória pelas tokenizadoras.

“Na crowdfunding há uma regra de lock-up de 120 dias, quando o emissor emite um token ele tem de esperar 120 dias para emitir outro token, isso não funciona no mercado de tokenização, que é muito dinâmico, é token todo dia, toda semana, os ativos são originados muito mais rápido”, explicou.

Ele também disse que a ABCripto apresentou outras ponderações junto à CVM relacionadas ao limite de operação e faturamento de grupo econômico caso haja a utilização das regras de crowdfunding no curto prazo.

“O terceiro ponto é trabalhar junto com a CVM pra construção de uma licença focada na tecnologia, focada nas tokenizadoras, que também já mais a médio e longo prazo, mas que, na minha visão, é mais importante”, completou. No caso das tokenizadoras, as empresas buscaram o diálogo com o regulador imediatamente após a publicação da circular para evitarem um ordens de parada de emissões dos tokens.

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