Apoio:
Parceiro institucional:
O combate ao furto é um desafio complexo e multidimensional que exige uma abordagem integrada. (Dado Galdieri/Bloomberg)
Publicado em 9 de outubro de 2024 às 10h00.
As perdas de energia em nível de distribuição correspondem à diferença entre o montante de energia adquirido pelas distribuidoras e o volume por elas faturado. As perdas são classificadas em duas categorias: perdas técnicas, e perdas não técnicas (ou comerciais).
As perdas técnicas integram o próprio processo de transmissão e distribuição de energia, sendo uma consequência física, natural e inevitável de dissipação da energia gerada durante o transporte ao ponto de consumo.
Já as perdas não técnicas têm origem principalmente nos furtos de energia (popularmente conhecidos como “gatos”), em fraudes e em erros de leitura, medição e faturamento. Em sua maioria, essas perdas resultam de ações deliberadas ou de negligência, que desviam a energia sem o devido pagamento. Em 2023, elas representaram 15,7% do mercado faturado junto aos consumidores de menor porte, atendidos na baixa tensão.
Os furtos de energia estão fortemente associados a características socioeconômicas das áreas de concessão, atrelados principalmente a fatores como violência, pobreza, desigualdade, precariedade de domicílio e baixa infraestrutura. Além disso, são muito graves em regiões com domínio territorial de grupos armados, fato que prejudica a gestão da concessionária.
Os custos associados às perdas são repassados às tarifas dos consumidores da concessão, até um limite regulatório estipulado pela agência reguladora, a Aneel. Esse limite é estabelecido nos processos de revisão tarifária periódica de cada distribuidora, que ocorre em ciclos de três a cinco anos, e têm como objetivo incentivar o aprimoramento da gestão pela distribuidora.
Na prática, os níveis de perdas considerados eficientes pela Aneel são repassados à tarifa do consumidor, representando aumento de custos com energia, enquanto valores acima desses limites resultam em prejuízo à concessionária. Em 2023, as perdas não técnicas regulatórias (repassadas às tarifas) representaram um custo de cerca de R$ 6,9 bilhões, enquanto as perdas não técnicas reais resultaram em um custo da ordem de R$ 9,9 bilhões[1]. No mesmo ano, os furtos de energia somaram um volume de 38 terawatts-hora (TWh), ou seja, mais do que três vezes o consumo residencial faturado da região Norte no período.
Os furtos de energia indicam uma ineficiência do sistema, cujo custo acaba sendo repartido entre os consumidores cativos da área de concessão e a distribuidora.
O combate ao furto é um desafio complexo e multidimensional que exige uma abordagem integrada, envolvendo inovação tecnológica, políticas públicas, regulação, conscientização de consumidores e parcerias entre diferentes agentes interessados.
Assim, todos deveriam se preocupar com o equacionamento ou mitigação dos furtos de energia, pois os benefícios de sua redução são de natureza social e econômico-financeira, tanto sob o aspecto individual quanto coletivo.
[1] Dados divulgados pela ANEEL no relatório “Perdas de Energia Elétrica na Distribuição – 2024”, disponível em: https://git.aneel.gov.br/publico/centralconteudo/-/raw/main/relatorioseindicadores/tarifaeconomico/Relatorio_Perdas_Energia.pdf