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De acordo com uma compreensão mais ampla, o autoconsumo não é a única característica que define um prosumidor, este também pode, por exemplo, participar mais ativamente do mercado gerando valor por meio de mecanismos de eficiência energética (RyanJLane/Getty Images)
Colunista
Publicado em 5 de junho de 2024 às 15h00.
Última atualização em 6 de junho de 2024 às 15h32.
Alvin Toffler, em seu livro “A Terceira Onda”, avaliava que a produção em massa da era industrial daria lugar à customização em massa na era da informação e defendia que, para realizá-la, o consumidor participaria também do processo de produção de bens e serviços. Ele criou então o termo "prosumidor", com objetivo de juntar os conceitos de consumidor e produtor (prosumer, em inglês), para definir alguém que realiza ações que antes eram feitas para ele, ou seja, um consumidor que também produz.
No contexto do setor elétrico, o termo começou a ser utilizado a partir da difusão da geração distribuída de energia, que permitiu com que pequenos consumidores pudessem passar a produzir sua própria energia, sobretudo a partir da utilização de painéis solares fotovoltaicos.
Não existe um conceito universal para prosumidores, uma vez que esta figura consta de diferentes formas nas regulações de diversos países. No entanto, de acordo com uma compreensão mais ampla, o autoconsumo não é a única característica que define um prosumidor, este também pode, por exemplo, participar mais ativamente do mercado gerando valor por meio de mecanismos de eficiência energética, resposta da demanda e armazenamento ou injeção de energia na rede de acordo com os incentivos econômicos percebidos, entre outras formas de participação ativa no mercado de energia.
No Brasil, isso passou a se tornar relevante a partir da publicação da Resolução Normativa n° 482/2012, que instituiu o sistema de compensação de energia elétrica, que funciona como um mecanismo de net-metering, onde o consumidor pode produzir sua própria energia a qualquer hora do dia, injetar o excedente produzido na rede da distribuidora local e utilizar a energia de acordo com sua demanda, sendo faturado conforme a diferença mensal em relação ao total produzido e o total consumido.
Caso o total gerado seja maior que o total consumido, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em meses subsequentes. Nesse sistema, a rede da distribuidora funciona como uma espécie de bateria para esse prosumidor e irá fornecer a energia no horário da sua demanda, independentemente do horário em que esta foi produzida. Atualizadas pela lei n° 14.300/2022, as regras para a geração distribuída sofreram algumas mudanças recentes visando remunerar parcialmente o uso da rede por esses consumidores.
Espera-se que a participação desse tipo de consumidor no setor elétrico continue crescendo nos próximos anos, graças ao aumento da competitividade de equipamentos como baterias e veículos elétricos, além dos já competitivos painéis fotovoltaicos. Sua maior presença também virá acompanhada de desafios associados à gestão desses recursos e à necessidade de ajustes regulatórios para a correta sinalização econômica para a sua utilização.