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Em 2023, a usina foi responsável por 8,7% da energia consumida no Sistema Interligado Nacional (SIN). (Caio Coronel/Itaipu Binacional/Divulgação)
Colunista
Publicado em 20 de maio de 2024 às 10h00.
Última atualização em 6 de junho de 2024 às 15h34.
Em maio de 2024 terão se passado 40 anos desde que a primeira unidade geradora da usina de Itaipu começou a produzir energia. Em 2023, a usina foi responsável por 8,7% da energia consumida no Sistema Interligado Nacional (SIN).
A hidrelétrica de Itaipu pertence à Itaipu Binacional, que é uma empresa 50% brasileira e 50% paraguaia. A amortização da dívida da Itaipu Binacional, decorrente da construção da usina, foi concluída em 2023, e esperava-se que com isso o preço da energia da hidrelétrica caísse muito, já que a Itaipu Binacional deve receber dos compradores de sua energia apenas o valor relativo ao custo do serviço de eletricidade.
No entanto, há um dispositivo no Tratado de Itaipu que permite a inclusão, neste custo, de projetos socioambientais situados na área de influência da usina. Os gastos com este tipo de iniciativa têm aumentado muito nos últimos anos, cancelando em grande parte a redução das despesas financeiras. Outro custo decorre da necessidade de renovar e modernizar vários equipamentos da usina, exatamente por conta de seu tempo de uso.
Mesmo assim, há espaço para redução na tarifa de Itaipu. O eventual valor dessa redução depende de negociações que estão em curso entre os dois parceiros – Brasil e Paraguai – tendo em vista que o próprio Tratado de Itaipu já previa a renegociação, passados 50 anos de sua assinatura (em 1973), de suas cláusulas comerciais (o chamado Anexo C), e que esta renegociação levaria em conta o eventual término da dívida. Até o momento, o que temos é um acerto provisório, que em linhas gerais preserva o status quo até o final de 2026, e aponta para uma proposta de novo Anexo C no final de 2024.
Da mesma forma que o Anexo C do Tratado e que a própria usina de Itaipu, as regras para “internalização” de sua energia no Brasil precisam ser modernizadas: elas estão na chamada Lei de Itaipu (Lei nº 5.899), que foi promulgada em 1973, quando o SIN sequer existia, o fornecimento de energia elétrica era essencialmente uma atividade de governo, e ainda não se pensava a sério em mercados de energia elétrica.
A atualização dessas regras, que deve ocorrer depois da renegociação do Anexo C, poderá permitir que a usina de Itaipu contribua para que os consumidores brasileiros tenham acesso a energia renovável e segura ao menor custo possível. Para isto, é essencial que a renegociação, que mal começou, resulte em uma tarifa para Itaipu que reflita os custos efetivos de sua energia.