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Governo Federal regulamenta importação de resíduos sólidos para impulsionar a economia circular

Novo decreto limita a importação para 20 tipos de resíduos, autorizando apenas materiais utilizados em processos industriais estratégicos, com foco no fortalecimento da reciclagem no país

A lista de insumos regulamentados inclui 15 minérios estratégicos e 5 materiais recicláveis, como resíduos de aço, alumínio, cobre e titânio (Visoot Uthairam/Getty Images)

A lista de insumos regulamentados inclui 15 minérios estratégicos e 5 materiais recicláveis, como resíduos de aço, alumínio, cobre e titânio (Visoot Uthairam/Getty Images)

Letícia Ozório
Letícia Ozório

Repórter de ESG

Publicado em 23 de abril de 2025 às 10h57.

O governo federal publicou nesta terça-feira, 22, um decreto que regulamenta a importação de resíduos sólidos. A partir do texto, só podem ser importados materiais usados na transformação de materiais e minerais estratégicos para a indústria brasileira.

A medida, que visa apoiar a economia circular no Brasil, foi baseada na Lei 15.088/2025 e estabelece critérios para a importação de 20 tipos de insumos recicláveis. Com essa nova medida, o governo federal busca fortalecer o setor de reciclagem no Brasil e garantir que a importação de resíduos sólidos contribua de forma sustentável para o desenvolvimento da indústria nacional.

O objetivo foi estabelecer diretrizes que garantam a segurança jurídica para a importação, além de assegurar o alinhamento com as políticas ambientais e industriais do Brasil.

Segundo o decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva (Rede), a indústria deve priorizar os resíduos disponíveis no mercado interno.

Entenda as mudanças na importação de resíduos sólidos

A lista de insumos regulamentados inclui 15 minérios estratégicos e 5 materiais recicláveis, como resíduos de aço, alumínio, cobre, titânio, aparas de papel e PET. A importação de resíduos não especificados na lista será proibida, com o intuito de reduzir impactos ambientais negativos.

O documento também proíbe a importação de rejeitos de qualquer natureza que podem causar danos ao meio ambiente ou à integridade sanitária do país, como resíduos sólidos perigosos.

“A indústria que utiliza resíduos como insumos industriais dará preferência aos resíduos existentes no mercado nacional, que beneficiem cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores e catadoras de materiais reutilizáveis e recicláveis, de modo a aprimorar os sistemas de logística reversa e a implementação da economia circular”, afirma o texto.

Exceções na importação de resíduos sólidos

O decreto também apresenta exceções, como no caso de atender à Convenção de Basileia, que busca controlar os movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos para evitar impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. No entanto, as proibições de importação não se aplicam ao retorno de resíduos previamente exportados pelo Brasil.

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destacou que o grupo de trabalho discutiu detalhadamente a regulamentação e a lista de 20 resíduos que poderão ser importados. A pasta reforçou que, além das exceções, permanece proibida a importação de rejeitos de qualquer natureza.

A regulamentação foi desenvolvida por um grupo de trabalho interministerial que envolveu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Casa Civil e outros órgãos federais.

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