Com 34 votos a favor e 27 contrários, os senadores aprovaram a volta do voto de qualidade do Carf, que é favorável ao Fisco (Pedro França/Agência Senado/Flickr)
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Publicado em 31 de agosto de 2023 às 15h27.
Sem modificações no texto da Câmara dos Deputados, o Senado aprovou, com 34 votos favoráveis e 27 contrários, o projeto de lei que restabelece o voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O PL 2384/23 prevê que, em caso de empate nos julgamentos tributários, a decisão será a favor do governo, e não mais do contribuinte.
A equipe econômica do governo federal propôs o retorno do voto de qualidade ainda em janeiro com a Medida Provisória (MP) 1160/23, que perdeu a validade antes de ser votada. O recurso foi apresentado como uma das soluções para aumentar a arrecadação da União e conter o rombo nas contas públicas. A estimativa é de ganhos de cerca de R$ 50 bilhões ao ano.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a aprovação no plenário do Senado representou um “ganho inestimável” e significou a “republicanização” da Receita. “É muito importante para a Fazenda porque, de certa maneira, é restituir à Receita Federal o poder que toda Receita Federal do mundo tem para exercer a função que lhe cabe, que é garantir a base fiscal do Estado”, afirmou.
Segundo a Agência Senado, o relator do PL, senador Otto Alencar (PSD-BA), lembrou que o governo poderia ter arrecadado até R$ 17 bilhões se já tivesse sido aprovado o retorno de voto de qualidade por meio da MP proposta por Haddad.
O projeto aprovado prevê que multas e juros fiquem de fora do principal da dívida, caso o contribuinte não recorra à Justiça e atenda aos prazos de pagamento. A proposta atende às sugestões feitas pela Esfera Brasil e pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) ao ministro Haddad e segue as recomendações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 1160/23.
O débito poderá ser parcelado em até 12 vezes nos casos em que o contribuinte mostrar interesse em pagar os tributos nos 90 dias após o julgamento. O pagador também terá direito à certidão de regularidade fiscal.
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De acordo com a Agência Senado, no parecer, o relator esclareceu que eventuais multas que sejam objeto da autuação e do processo, como penalidades por infração da legislação aduaneira, serão cobradas mesmo em caso de decisão favorável ao governo, “pois configuram o montante principal da dívida”.
O contribuinte poderá usar créditos de prejuízo fiscal para pagar os débitos. Isso permite que as empresas abatam prejuízos no cálculo de impostos relacionados ao lucro e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assim como de precatórios. A Receita Federal terá cinco anos para analisar o uso dos créditos e pode, ao final, recusar a homologação.
Já se o contribuinte não se manifestar pelo pagamento dentro do prazo de 90 dias, o débito será inscrito na dívida ativa da União. A novidade é que não será cobrada a taxa de 20% prevista. O devedor ainda pode questionar os valores na Justiça, desde que comprove capacidade de pagamento.
O PL 2384/23 também altera leis que tratam da resolução de controvérsias entre os contribuintes e o Fisco, processos fiscais, transações tributárias, multas de ofício, programas de conformidade, entre outros.
O Carf é um órgão colegiado paritário, formado por conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. A função dele é julgar em segunda instância administrativa os litígios tributários e aduaneiros e cuidar da padronização da jurisprudência do órgão, quando há recurso especial por divergência de entendimento entre os colegiados.
Os representantes dos contribuintes são indicados pelas confederações econômicas. A indicação dos candidatos a conselheiro é feita por meio de lista tríplice, com exigência de formação e experiência em direito tributário e em tributos federais. A escolha é realizada pelo Comitê de Seleção de Conselheiros e referendada por designação do ministro da Fazenda.
Entre os objetivos do órgão estão: contribuir para a segurança jurídica na área tributária, aperfeiçoamento da legislação tributária e redução dos litígios judiciais e administrativos.
O Carf julga processos em que os contribuintes se sentiram prejudicados por cobranças feitas pela administração tributária. É esperado que os conselheiros atuem com imparcialidade no julgamento dos recursos, garantindo a segurança jurídica. Segundo o órgão, a jurisprudência tem peso relevante na redução dos litígios.
É competência do órgão tratar das obrigatoriedades administradas pela Receita Federal, como o Imposto de Renda e a CSLL. Não cabe ao Carf julgar processos que envolvam tributos municipais e estaduais.
Uma das críticas feitas ao órgão é a demora para a solução dos processos. A espera por um desfecho pode demorar até dez anos.