TCU está em funcionamento desde 1893 como órgão de controle externo do governo federal e fiscalização (Divulgação/Agência Senado)
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Publicado em 17 de fevereiro de 2023 às 08h30.
O TCU (Tribunal de Contas da União) é o órgão de controle externo do governo federal. Ele auxilia o Congresso Nacional a acompanhar a execução orçamentária e financeira do país. O objetivo é “contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. A meta é ser referência na promoção de uma administração efetiva, ética, ágil e responsável”, segundo o TCU.
O Tribunal, que completou 130 anos, é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do Brasil quanto à legalidade, legitimidade e economia gerada.
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A Corte é formada por nove ministros. Seis são indicados pelo Congresso, um pelo presidente da República com aprovação do Senado, e dois são escolhidos também pelo presidente entre ministros-substitutos e membros do Ministério Público. O atual presidente do TCU é o ministro Bruno Dantas.
As decisões do órgão são tomadas pelo plenário da Corte ou por uma de suas Câmaras.
Histórico
O patrono do TCU foi Rui Barbosa. Ele queria criar um órgão que intermediasse a administração e a legislatura, com autonomia para fiscalização e julgamento.
No século XIX, cresciam os ideais liberais e surgiam as primeiras repúblicas. Era preciso ampliar a máquina administrativa e a população cobrava mais transparência dos governos, por isso foram criadas as Cortes de Contas. A recém-criada República do Brasil criou o Tribunal de Contas em 1890, por meio do decreto 966-A, assinado por Rui Barbosa, ministro da Fazenda de Deodoro da Fonseca.
No entanto, o Tribunal só veio a funcionar em 17 de janeiro de 1893, com os esforços de Serzedello Corrêa, ministro da Fazenda de Floriano Peixoto.
“A criação do Tribunal viabilizou o exame mensal das movimentações de receitas e despesas dos cofres públicos, permitindo cotejo com os resultados remetidos pelo governo e estabelecendo comunicação direta com o Poder Legislativo. O Tribunal passou também a incumbir-se do julgamento das contas dos gestores públicos, podendo condená-los ou expedir-lhes quitação”, explicou o TCU.
Competências
As competências constitucionais e privativas do TCU estão estabelecidas nos artigos 33, 70, 71, 72, 74 e 161 da Constituição Federal de 1988. Outras leis tratam de atribuições do Tribunal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Entre as atribuições do TCU estão:
- Apreciar as contas anuais do presidente da República;
- Julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, além de prestar informações sobre as fiscalizações realizadas;
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e municípios;
- Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras;
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
- Apurar denúncias apresentadas por cidadãos, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;
- Analisar a legalidade de contratação de pessoal e concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
- Fiscalizar as contas das empresas supranacionais;
- Por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, se pronunciar sobre despesas realizadas sem autorização.