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Projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal vai à sanção presidencial

Aprovado na Câmara, PL dispensa o contribuinte de multas e juros; autorregularização, no entanto, não vale para empresas participantes do Simples Nacional

A autorregularização se baseia na confissão da dívida; o contribuinte deve pagar ao menos 50% do débito à vista (Arquivo/Agência Brasil)

A autorregularização se baseia na confissão da dívida; o contribuinte deve pagar ao menos 50% do débito à vista (Arquivo/Agência Brasil)

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Publicado em 14 de novembro de 2023 às 08h30.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, de maneira simbólica, o projeto de lei (PL) que permite a regularização de débitos tributários com a Receita Federal com dispensa de multas e juros. A condição é que o devedor admita os débitos. A proposta, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o relator na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o texto aprovado apresentou uma emenda com ajuste de redação. Para ele, a proposta vai permitir o aumento da arrecadação.

“O contribuinte deve confessar os débitos e é justificável afastar a imposição de multas de mora e de ofício, mantendo-se apenas a quantia principal da dívida. Isso permitirá que as empresas direcionem parte de seus recursos para investimentos, ao mesmo tempo que facilita a regularização fiscal dos contribuintes. O projeto tem o condão de fortalecer as finanças públicas. Vai atender tanto o contribuinte quanto o Estado brasileiro”, afirmou à Agência Câmara.

O PL 4287/2023 permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada usando créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que o valor seja equivalente à metade do débito.

A medida vale para pessoas físicas e empresas de qualquer ramo de atividade, segundo a Câmara. No entanto, as condições especiais não valem para as empresas participantes do Simples Nacional.

A adesão à autorregularização poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei. Ela abrange também despachos decisórios da Receita sem homologação total. A proposta ainda permite o pagamento da dívida com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

O contribuinte pode pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da lei, inclusive para aqueles que já tiveram o procedimento de fiscalização iniciado e respondem a processo administrativo.

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Condições

Para participar, o contribuinte deve pagar ao menos 50% do débito à vista e poderá parcelar o restante em até 48 prestações mensais, que serão corrigidas pela Taxa Selic mais 1%. Ficam de fora multas e juros de mora incidentes até o determinado momento.

O PL também estabelece que as empresas não incluam na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e Cofins, o valor equivalente à redução das multas e juros obtido com a autorregularização.

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