Disputas tributárias envolvendo empresas e governo chegam à casa dos R$ 5 trilhões (José Cruz/Agência Brasil)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 23 de outubro de 2024 às 16h26.
De acordo com estudo do Insper de 2020, disputas tributárias entre governo e empresas chegam à casa de R$ 5 trilhões, o que pode ser visto, em parte, como resultado da cultura da judicialização provocada principalmente pela complexidade da legislação tributária atual e alto grau de burocratização envolvendo obrigações fiscais, que levam as empresas a enxergarem no litígio uma alternativa para a resolução de conflitos.
“A cultura da litigância vem desde a Constituição de 1967 e se acirrou com a Constituição de 1988, já que foram criados novos tributos. E o contribuinte, com o único recurso que teve, foi levar as principais discussões para o Judiciário”, contextualiza o advogado Abelardo Lemos, sócio do escritório Lemos Advocacia Para Negócios. Ele também crê que multas e juros sobre o valor principal refletem pesadamente no cálculo desses débitos tributários.
Por isso, é esperado que a reforma tributária, cuja regulamentação está em tramitação no Congresso Nacional, resolva parte desse problema. Com tributação fixada no destino e o fim da cumulatividade como premissas, o novo regime tributário prevê a unificação dos tributos atuais no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deverá ser composto de forma complementar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos entes subnacionais, e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será de responsabilidade da União.
Ainda sobre a reforma tributária, entre 29 de outubro e 14 de novembro estão previstas audiências públicas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, como forma de aprofundar o debate sobre o principal projeto de regulamentação do novo regime de impostos, que recebeu aproximadamente 1,4 mil sugestões de mudanças em sua redação feita por senadores.
Na avaliação de Sérgio Grama Lima, sócio da área Tributária no Leite, Tosto e Barros Advogados, uma relevante contribuição já pode ser vista no âmbito nacional e em alguns estados, ao interpretar as apurações fiscais e os resultados dos litígios em termos de governança corporativa, a fim de investir recursos de maneira mais assertiva para a efetiva arrecadação.
Nesse sentido, medidas de consulta e regularização prévia à fiscalização, bem como de negociação da dívida com a respectiva resolução definitiva de litígios, a chamada transação tributária, resultam no aumento de arrecadação versus a diminuição das discussões administrativas e judiciais, que fatalmente oneram os cofres públicos.
“É o caso da subvenção para investimento, por exemplo, em que empresas foram questionar a possibilidade de deduzir da base de cálculo do imposto de renda valores decorrentes de isenção e redução de base de cálculo de ICMS. A União estabeleceu um regime especial de pagamento para aqueles contribuintes que discutiram a matéria em juízo e tiveram a decisão que lhes tenha sido desfavorável”, ilustra Abelardo Lemos.