Implementação plena do mercado depende da criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados (Fahroni/Envato)
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Publicado em 9 de fevereiro de 2025 às 07h00.
Visto por muitos como uma das grandes conquistas do ano passado em termos de políticas ambientais, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), conhecido como mercado de carbono, entrou em fase de implementação, cujas bases foram divulgadas recentemente pelo governo.
Para evitar eventuais movimentos bruscos na economia, a implementação será gradual, em cinco fases diferentes, o que também garante tempo para que as empresas consigam se adequar às novas regras. Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é garantir previsibilidade e segurança jurídica, facilitar a atração de investimentos internacionais e posicionar o Brasil em um mercado com grande potencial de expansão a nível global.
Ao falar sobre o tema durante a plenária da última reunião de 2024 do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, o chamado Conselhão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, viu a medida com grande potencial de impulsionar as exportações.
“Esse tema é essencial para o sucesso econômico do país porque a falta de atenção à preservação dos biomas pode servir de pretexto para a elevação de barreiras [comerciais] contra produtos brasileiros”, explicou durante sua participação na plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, em Brasília.
A implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de Cotas Brasileiras de Emissões, depende portanto da criação do órgão gestor e definição dos setores que serão regulados, definição de arranjos institucionais e bases jurídicas para a operacionalização. Também será preciso definir um Plano Nacional de Alocação, que definirá as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado.
O SBCE guarda termos muito próprios em relação a atores governamentais e empresas, pessoas físicas ou jurídicas, que desempenham diferentes papéis envolvendo a troca de ativos que representam indiretamente uma compensação à sociedade pela emissão de poluentes.
Operador: pode ser pessoa física ou jurídica; detentora direta, ou por meio de algum instrumento jurídico, de instalação ou fonte associada a alguma atividade que resulte em emissão de gases de efeito estufa;
Certificador: entidade que verifica a aplicação de metodologias específicas para a geração de Crédito de Carbono; responsável por monitorar projetos ou programas que tenham o propósito de reduzir as emissões;
Gerador: pessoa física ou jurídica, incluindo povos indígenas ou povos e comunidades tradicionais que tenham a concessão ou propriedade de um bem ou atividade que se constitua como base para projetos com impacto significativo para a redução de emissões.