O programa não apenas padroniza informações, mas também visa combater a sonegação (Agência Brasil)
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Publicado em 10 de fevereiro de 2025 às 18h38.
A plataforma eSocial – como é conhecido o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – tem a proposta de unificar e facilitar o registro e a entrega de informações dos trabalhadores pelos empregadores. Embora tenha sido lançada pelo governo federal em 2015, sua versão completa passou a operar em 2018.
O programa não apenas padroniza informações, mas também visa combater a sonegação e evitar, ainda, as atividades da “economia subterrânea”, ou seja, a produção de bens e serviços não reportada ao governo federal, que dá margem para burlar leis trabalhistas, sonegar impostos e evadir contribuições sociais.
As principais informações transmitidas pelo sistema incluem:
folha de pagamento;
vínculos empregatícios;
informações sobre o Fundo de Garantia;
contribuições da Previdência Social;
aviso prévio;
notificações sobre acidentes de trabalho.
Neste ano, a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), as mudanças de eventos de processos trabalhistas e a simplificação de tabelas e regras serão os principais pontos de ajuste na plataforma.
Entre as mudanças trabalhistas que impactarão o eSocial em 2025, está a Portaria 3.665/2023, que determina que empresas do comércio negociem coletivamente a jornada de trabalho. Antes, esses setores tinham mais autonomia para definir horários em certos períodos, e agora a negociação será obrigatória, garantindo maior proteção aos trabalhadores.
A DIRF será oficialmente extinta neste ano. Após a última entrega, em fevereiro, sobre as informações do ano-calendário de 2024, as informações do ano-calendário de 2025 serão prestadas pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Com a novidade, será necessário preencher os seguintes dados na plataforma:
pensão alimentícia;
deduções de IRRF;
informações de plano de saúde;
informação de dependentes;
previdência complementar;
reembolso de plano de saúde.
As organizações poderão informar casos de litígios relacionados às relações de trabalho diretamente no eSocial a partir do dia 1º de julho. Uma das alterações mais notáveis diz respeito às jornadas de trabalho aos domingos e feriados, que agora vão exigir negociações prévias com os sindicatos.
O descanso semanal de 24 horas continua assegurado – conforme o artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, o trabalho aos domingos vai requerer escalas organizadas que permitam folgas regulares, no mínimo uma vez ao mês. O principal objetivo é permitir o equilíbrio entre as vidas pessoal e profissional dos trabalhadores, dando prioridade ao bem-estar físico e mental.