Pelo lado do governo, existe a expectativa de que a medida traga maior dinamismo ao setor empresarial (Leandro Fonseca/Exame)
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Publicado em 17 de setembro de 2024 às 12h59.
Aprovada por meio de Medida Provisória editada pelo governo, a legislação que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi regulamentada recentemente pela Receita Federal, com o detalhamento de regras para compensação e ressarcimento de créditos fiscais.
Pela lei sancionada no fim do ano passado, subvenções concedidas pelos entes federativos deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. Dessa forma, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para receber ressarcimento em dinheiro.
Poderão apurar o denominado crédito fiscal relativo ao IRPJ, mediante a aplicação da alíquota de 25% sobre as receitas de subvenção para investimento, contribuintes tributados pelo regime do lucro real que receberem incentivos para implantar ou expandir empreendimento econômico. Pedidos de ressarcimento só serão aceitos após a apuração do crédito fiscal na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Também foi estabelecido que, caso o crédito fiscal não seja compensado, a Receita Federal deverá realizar o ressarcimento no prazo de até 24 meses.
No fim do ano passado, a estimativa de arrecadação com a medida era de aproximadamente R$ 35 bilhões em 2024, valor apontado à época como fundamental pela equipe econômica entre os esforços para zerar o déficit fiscal.
Enquanto pelo lado do governo existe a expectativa de que a medida traga maior dinamismo ao setor empresarial e incentive novos investimentos por meio da ampliação da segurança jurídica, representantes de empresas vêm optando por reaver o seu planejamento tributário, verificando as reais possibilidade de reduções tributárias e operacionais, como também buscando de forma preventiva o Poder Judiciário. A Esfera Brasil ouviu alguns especialistas sobre os efeitos da medida para o ambiente de negócios
“Especificamente para quem vai abrir um novo negócio, a oferta de um benefício fiscal de ICMS por um determinado estado deve ser levada em conta dentro de um exercício financeiro mais amplo e sofisticado pelo empresário. Ou seja, o raciocínio econômico não pode levar em conta apenas a redução do ICMS a pagar. O benefício financeiro efetivo será substancialmente reduzido em virtude da tributação da respectiva receita pela União. Assim, aqueles que pleitearem esse tipo de benefício junto aos estados devem considerar o benefício econômico efetivo antes de tomarem a decisão de se instalar em um determinado estado”, avaliou o advogado Daniel Zugman, sócio da Prática Tributária do BVZ Advogados.
“Deve-se ter em mente que as subvenções serão tributáveis, não sendo mais passíveis de exclusão do lucro real, conforme permitido pela legislação vigente entre 2014 e 2023. Do ponto de vista fiscal, mesmo diante da presença de créditos concedidos pela Lei 14.789 de 2023, trata-se de um cenário mais oneroso – tributação de 43,25% versus crédito de 15% caso cumpridas as condições legais. Com isso, a capacidade de crescimento das empresas mediante utilização de subsídios fiscais concedidos pelos estados se vê comprometida”, acrescentou o advogado Guilherme Costa Val, mestre e professor de Direito Tributário e sócio do escritório Ayres Ribeiro Advogados.