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Após R$15,3 bi em débitos de ICMS negociados, Acordo Paulista deverá contemplar devedores de IPVA

Nova possibilidade de negociação também deverá abranger empresas em recuperação judicial

Pelo acordo, já foram recolhidos R$ 745 milhões em débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

Pelo acordo, já foram recolhidos R$ 745 milhões em débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. (Rafael Henrique/SOPA Images/LightRocket/Getty Images)

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Publicado em 15 de maio de 2024 às 13h28.

Última atualização em 15 de maio de 2024 às 13h49.

Com mais de 10 mil empresas inscritas, o primeiro edital do Acordo Paulista alcançou o volume de R$ 15,3 bilhões referentes a valores de ICMS inscritos em dívida ativa negociados. O prazo para adesões terminou no fim de abril, e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, responsável pelo programa, está fechando detalhes para uma nova negociação, que deverá incluir empresas em recuperação judicial e também débitos de IPVA.

“Estamos trabalhando com um edital para créditos de pequeno valor focados em devedores de IPVA. É um outro perfil, formado por muitos contribuintes pessoa física e muitos dependem de seus veículos para trabalhar e para ter renda. A gente tem olhado para essa realidade”, projetou a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Coimbra.

De acordo com a procuradora, um dos pontos fundamentais para o sucesso do primeiro edital do Acordo Paulista foi o de oferecer condições que pudessem facilitar a aproximação com contribuintes inadimplentes, como a possibilidade de incluir na negociação créditos acumulados de ICMS ou precatórios, por exemplo. Do resultado de R$ 15,3 bilhões negociados no primeiro edital, já foram recolhidos R$ 745 milhões aos cofres públicos, e a previsão é que até o final do ano seja alcançada a quantia de R$ 2,5 bilhões.

“Normalmente um contribuinte que se encontra em dificuldade com o pagamento de impostos não escolhe o imposto que vai dever. Se ele deve para União, normalmente vai dever para o Estado também e até para o Município. E essa era uma das premissas: colocar o Estado de São Paulo nas mesmas condições ou possibilitar as mesmas condições, e aqui me refiro a prazos de parcelamento de 120 vezes ou 145 para hipóteses específicas”, completou o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP, Danilo Barth Pires.

Ainda segundo Inês Coimbra, as bases do programa foram levantadas no ano passado. Entre as condições especiais para contribuintes que estavam inadimplentes com o ICMS, também foi oferecida a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 120 vezes, com 100% de desconto nos juros e 50% nas multas e pagamento de 5% na entrada. Em muitos casos, quanto mais longa é a dívida, maiores são as chances de juros e multas acumuladas ultrapassarem o valor principal.

“O Estado de São Paulo já tinha uma legislação que autorizava a transação tributária, mas de uma maneira muito tímida, que tinha nos dado resultados pouco expressivos. [...] A transação pode ser feita de maneira individual, ou seja, é uma porta que está sempre aberta. A lei nos dá instrumentos para estar sempre à disposição do contribuinte que queira transacionar e a gente ampliou bastante o número de parcelas possíveis para essa transação”, explicou.

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