(Leandro Fonseca/Exame)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h43.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 20h18.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 90,37% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 70,31% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 29,69%, no Maranhão. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
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Historicamente, o voto do eleitor do Maranhão é mais favorável a candidatos da esquerda. Em 2018, Fernando Haddad (PT) recebeu 73,26% dos votos válidos no estado.
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Com mais de 6,8 milhões de habitantes, o Maranhão tem cerca de 5 milhões de eleitores aptos para votar nestas eleições, quase 11% mais que em 2018 – e maioria formada por mulheres.
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Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. No Maranhão, o atual presidente ficou com 26,02% dos votos válidos, e o petista com 68,84%.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Flávio Dino (PSB), ex-governador do estado, foi eleito senador da República pelo Maranhão nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 100% das urnas apuradas, Dino obteve 62,41% dos votos válidos. Em segundo lugar ficou Roberto Rocha (PTB), com 35,56%.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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