Alíquota dos royalties a serem pagos nos leilões do pré-sal por petroleiras subiu em 5%, segundo trecho sancionado da lei (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 20h26.
Brasília - De forma mais incisiva que seu antecessor, a presidente Dilma Rousseff barrou a alteração na distribuição de royalties do petróleo de áreas já licitadas deixando expresso o entendimento de que a mudança violaria a Constituição. Os 23 vetos parciais ao projeto foram divulgados nesta segunda-feira (3). Além de considerar como "direito adquirido" o atual tratamento especial a Estados e municípios produtores, a presidente afirmou que congelar receitas seria "desvirtuar" a proporcionalidade entre exploração e compensação.
A Medida Provisória anunciada para tratar do direcionamento de recursos para a educação e mudar a distribuição para os novos contratos no modelo de concessão não tinha sido publicada até o início da noite desta segunda. O número de vetos foi bem superior ao anunciado pelos ministros na sexta-feira. A maioria deles, porém, deriva da decisão de barrar o artigo da lei que tratava da distribuição de recursos das áreas já concedidas. Na justificativa desse posicionamento, a presidente afirma a inconstitucionalidade de se alterar as regras sobre os campos já licitados.
Para a presidente Dilma, as mudanças aprovadas pelo Congresso nesse tema "violam frontalmente" o artigo da Constituição que garante o "direito adquirido" e o "ato jurídico perfeito". Outro argumento usado, é que na expectativa destes recursos, Estados e municípios produtores já utilizaram a receita por meio de antecipações e securitizações.
O tom do governo também foi duro nos outros vetos. Sobre o congelamento das receitas dos produtores em patamares de 2011 a presidente sustenta o veto no conceito de que royalties é compensação. "Ao determinar um teto de receita, os dispositivos desvirtuam tal sistemática constitucional de proporcionalidade entre a exploração e a compensação", diz trecho da mensagem enviada ao Congresso.
A presidente derrubou ainda trecho que procurava excluir os produtores da partilha dos recursos que são destinados a todos os Estados e municípios afirmando que não se pode "obrigar os Estados e Municípios a renunciarem a direito constitucional originário para participar da distribuição do Fundo Especial destinado a todos os entes federados".
As justificativas de Dilma são mais veementes do que as apresentadas por Lula quando vetou a chamada Emenda Ibsen Pinheiro, que dividia os recursos entre todos pelos critérios do fundo participação sem qualquer proteção aos produtores. Lula, em 2010, não falou em inconstitucionalidade. Questionou a clareza da proposta e usou como argumento para o veto que a consequência "poderia ser uma alta litigiosidade entre os diversos atores".
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou como "substantivo" o veto de Dilma. Ele destacou que caso os não produtores derrubem o veto da presidente, a disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) teria o reforço do Palácio do Planalto. Os representantes dos chamados Estados não produtores estudam como reverter a decisão do governo, se por meio da derrubada do veto ou por alteração na MP que será editada.
Na parte da lei que foi sancionada, ficou elevado de 10% para 15% a alíquota dos royalties que devem ser pagos pelas petroleiras no regime de partilha de produção, que será adotado nos leilões do pré-sal. Foi alterada ainda a distribuição dos recursos neste modelo aumentando a parcela de Estados e municípios não produtores e reduzindo a de quem produz.