Economia

Vetos alteram pouco reforma tributária e impactos ficam em serviços financeiros e fundos

Governo retomou a cobrança de imposto para fundos de investimento e impediu os fundos patrimoniais de optarem pelo regime regular de IBS e CBS

Publicado em 16 de janeiro de 2025 às 20h44.

Ao vetar 17 pontos da proposta de regulamentação da reforma tributária, o governo do presidente Lula não alterou substancialmente o teor da proposta aprovada pelo Congresso. Mas as mudanças terão novos e maiores impactos sobre os serviços financeiros e os fundos de investimento e patrimoniais, de acordo com especialistas em direito tributário consultados pela EXAME.

Os artigos vetados foram divulgados à imprensa durante a cerimônia de sanção do texto, na tarde de hoje. Eles serão detalhados na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta, 17.

Como apontado pelos advogados, quase a totalidade deles são vetos redacionais para que a Emenda Constitucional 132/2023, que promulgou a reforma tributária, não fosse contrariada.

"Os vetos não alteram substancialmente o teor da reforma, não alteram a maior parte da estrutura desenvolvida para os novos tributos, bem como praticamente não alteram os bens e serviços objetos dos regimes diferenciados. No geral, a sanção mantém o que foi decidido pelo Parlamento", afirma Fernanda Rizzo, associada da área de Tributário do escritório Vieira Rezende Advogados.

As maiores mudanças, contudo, ficam por conta da derrubada de incisos do artigo 26 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que previam a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para fundos de investimento. Segundo o governo, a medida teve um caráter "jurídico". 

"Uma premissa na análise que foi feita e que a Emenda Constitucional 132 estabeleceu é quais são os regimes específicos e quais são as entidades que têm os benefícios fiscais ou não são passíveis de tributação. O que exorbitou da esfera constitucional que seria de benefício fiscal ou não, a gente promoveu veto. Não havia amparo constitucional expresso para que fundos de investimento e fundos patrimoniais fossem considerados como beneficiados do IBS e CBS", justificou o representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Cesar Carrijo Capi.

O ponto é polêmico, de acordo com Rizzo. "Eles [fundos de investimento] não têm personalidade. E normalmente o cotista que é tributado. Mas agora vai funcionar como uma empresa", diz.

No caso dos fundos patrimoniais, eles não poderão optar pelo regime regular do IBS e CBS previsto pelo Congresso.

"Houve uma avaliação jurídica de que a caracterização como não contribuinte seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na emenda e que, portanto, seria inconstitucional", acrescentou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

Karen Semeone, advogada tributária e tax manager da Systax, empresa especializada em tecnologia fiscal e tributária, avalia que essas mudanças devem "ensejar discussões e/ou novos pleitos setoriais". 

Outros vetos: serviços financeiros e imposto seletivo

Segundo as especialistas, os vetos tratam em sua maioria dos serviços financeiros. O governo federal também retirou a possibilidade de regime especial dos serviços financeiros às organizações gestoras de fundos patrimoniais cujas receitas não sofram incidência de IBS e CBS.

Da mesma forma também anulou a alíquota zero e manutenção do direito de dedução de despesas da base de cálculo do IBS e da CBS nas hipóteses em que o importador dos serviços financeiros seja contribuinte que realize as operações de que tratam os incisos I a V do caput do artigo 182, que tratam de operações de crédito, câmbio, títulos e valores mobiliários. 

No texto anterior, além da não incidência de impostos, instituições do sistema financeiro como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderiam descontar da base de cálculo despesas financeiras como com a captação de recursos e resultantes de perdas em operações com títulos, entre outras.

Outro ponto que deve provocar debates, segundo Douglas Mota, sócio da área tributária do Demarest Advogados, é a retirada da impossibilidade de incidência do Imposto Seletivo nas exportações

"Isto está na Constituição Federal e pode ter impacto às empresas. Vamos analisar agora as razões disso, e orientar os clientes que certamente devem nos procurar ainda mais agora", disse à EXAME.

A explicação do governo é de que a Constituição de fato já prevê a não incidência de Imposto Seletivo na exportação, mas com exceção da exportação de bens minerais. "Porque nesse caso, ela está dizendo que o Imposto Seletivo incidirá na extração, independentemente da destinação", destacou Appy.

Os vetos da agora Lei Complementar 214 serão agora analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou não. 

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