Sede do BNDES: A critério do Ministério da Fazenda, BNDES poderá usar créditos detidos contra a BNDESPAR (Divulgação/BNDES)
Da Redação
Publicado em 20 de junho de 2014 às 09h39.
Brasília - Nova regra autorizando a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 30 bilhões foi publicada pelo governo no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20.
A Lei nº 13.000 cita que as condições financeiras e contratuais serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
O material publicado hoje informa que, para a cobertura desse crédito, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF).
Em contrapartida ao crédito concedido, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
A Lei 13.000 traz também novidades relativas à concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União e autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).
Foi incluído o artigo 1-A ao texto da Lei 12.409/2011 fixando, entre outros pontos, que a Caixa intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS ou às suas subcontas, na forma definida pelo Conselho Curador do FCVS.
No caso da subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, nas operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2014, a regra estabelece que o valor total dos financiamentos atendidos será limitado a R$ 402 bilhões de reais.
Essa subvenção econômica, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, beneficiará, exclusivamente, pessoas físicas e jurídicas brasileiras visando a aquisição, produção, arrendamento de bens de capital e execução de projetos realizados em território nacional, assim como o apoio à exportação de bens e serviços brasileiros de interesse nacional.
Sobre o álcool produzido no Nordeste, a nova lei determina que fica a União autorizada a conceder subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol da região, referente à produção da safra 2012/2013.
A subvenção será concedida diretamente às unidades industriais ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de R$ 0,25 por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras.