Economia

UE reservará fundo de resgate para países com pacto fiscal

Bloco reservará o acesso aos recursos do Mecanismo de Resgate Permanente (MEE) aos países que ratificarem o pacto fiscal

A entrada em vigor do MEE está prevista para julho deste ano (Philippe Huguen/AFP)

A entrada em vigor do MEE está prevista para julho deste ano (Philippe Huguen/AFP)

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Da Redação

Publicado em 19 de janeiro de 2012 às 20h14.

Bruxelas- A União Europeia (UE) reservará o acesso aos recursos do Mecanismo de Resgate Permanente (MEE) aos países que ratificarem o pacto fiscal do bloco e se comprometerem a manter o equilíbrio orçamentário, como queria a Alemanha, segundo a última versão da minuta ao qual a Agência Efe teve acesso nesta quinta-feira.

A entrada em vigor do MEE está prevista para julho deste ano, enquanto a ratificação como condição para qualquer ajuda será aplicável a partir do dia 1º de março de 2013.

Os países que descumprirem o tratado poderão ser levados ao Tribunal de Justiça da UE, que poderá impor em última instância uma multa de até 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado afetado membro do MEE.

A minuta desta quinta-feira do acordo em negociação entre todos os Estados-membros da UE, exceto o Reino Unido, não só reflete as reivindicações da chanceler alemã, Angela Merkel, mas também inclui alguns pedidos da Comissão Europeia (órgão executivo do bloco) e do Parlamento Europeu.

A Comissão agora pretende elaborar relatórios sobre a correta introdução da regra que busca inibir o aumento da dívida, regra esta que deverá estar nas legislações vinculantes ou Constituições de cada país. Se persistir o descumprimento, um ou mais signatários do acordo poderão levar o caso ao Tribunal de Justiça da UE.

Os países poderão também, com independência das análises da Comissão Europeia, denunciar outro país perante a mesma corte.

O texto esclara ainda quais tipos de sanções poderão ser ditadas em caso de contínuo descumprimento, ao especificar que se pode, em última instância, impor uma soma global ou uma sanção que se ajuste às circunstâncias e que não poderá exceder 0,1% do PIB nacional.

A imposição de sanções de maneira quase automática dentro dos procedimentos por déficit excessivo se limitará ao descumprimento dos critérios de déficit. 

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