Economia

UE fecha tratado que regula fundo de resgate permanente

Tratado regulará o fundo de resgate permanente da eurozona e só beneficiará os países que ratifiquem o acordo fiscal proposto pela entidade

O empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros (Thomas Coex/AFP)

O empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros (Thomas Coex/AFP)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2012 às 21h17.

Bruxelas - Os ministros de Finanças da União Europeia (UE) fecharam nesta segunda-feira o tratado que regulará o fundo de resgate permanente da eurozona, que só beneficiará os países que ratifiquem o acordo fiscal proposto pela entidade.

'Este acordo e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governança na União Econômica e Monetária (SEM, na sigla em inglês) são complementares para impulsionar a responsabilidade fiscal e a solidariedade', diz o texto do documento.

'A concessão de assistência financeira' por meio do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEDE) 'será condicionada, a partir de 1º de março de 2013, à ratificação do SEM', acrescenta o tratado.

O texto estabelece que o empréstimo máximo do MEDE será de 500 bilhões de euros, incluído a capacidade de intervenção que resta do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), de cerca de 250 milhões de euros. No entanto, esclarece que o teto máximo será reavaliado antes da entrada em vigor do fundo permanente.

Esse número será revisado na cúpula de março, segundo o estipulado pelos chefes de Estado no encontro de dezembro.

O tratado diz que no período que ambos funcionem a capacidade de empréstimo do MEDE e do FEEF não deve superar 500 bilhões de euros. O MEDE será antecipado um ano, para julho de 2012.

O MEDE terá, como estava já estabelecido, um capital de 700 bilhões de euros, sendo que 80 bilhões de euros serão contribuições diretas por parte dos Estados da zona do euro e 620 bilhões virão de capital aberto e garantias.


O Conselho de Governadores poderá revisar regularmente e pelo menos a cada cinco anos o volume máximo de empréstimos.

O pagamento das contribuições diretas deve ser realizado em cinco contribuições anuais de 20% cada entrega do montante total que corresponde a cada país, e a primeira transferência deve ser efetuada nos primeiros 15 dias a partir da entrada em vigor do tratado.

Quanto às cláusulas de atuação coletiva, o tratado especifica que seguirá as práticas do Fundo Monetário Internacional (FMI), que afirma que só em casos excepcionais e de forma proporcionada o setor privado poderia participar de um resgate. 

Acompanhe tudo sobre:Crise econômicaCrises em empresasEuropaUnião Europeia

Mais de Economia

Oi recebe proposta de empresa de tecnologia para venda de ativos de TV por assinatura

Em discurso de despedida, Pacheco diz não ter planos de ser ministro de Lula em 2025

Economia com pacote fiscal caiu até R$ 20 bilhões, estima Maílson da Nóbrega

Reforma tributária beneficia indústria, mas exceções e Custo Brasil limitam impacto, avalia o setor