Economia

Trabalho formal cresce, mas carteira assinada é problema

De acordo com o IBGE, a situação do mercado de trabalho melhorou de forma considerável na década, com a formalização do trabalho passando de 44,6% para 56,9%


	Carteira de Trabalho: no ano passado, o número de empregos formais no país chegou a 47,46 milhões
 (Marcos Santos/USP Imagens/Agência USP)

Carteira de Trabalho: no ano passado, o número de empregos formais no país chegou a 47,46 milhões (Marcos Santos/USP Imagens/Agência USP)

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Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2013 às 09h30.

Rio de Janeiro – Em dez anos, a formalização do trabalho passou de 44,6% para 56,9%, mostram os dados da Síntese de Indicadores Sociais – Uma análise das condições de vida dos brasileiros, divulgada hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados são comparativos entre 2002 e 2012 e constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) 2013.

De acordo com o IBGE, a situação do mercado de trabalho melhorou de forma considerável na década: houve redução significativa do desemprego, que foi reduzido de 11,5% em 2002 e pico de 13% em 2003 para 5,4% em 2012. No ano passado, o número de empregos formais no país chegou a 47,46 milhões, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego.

A pesquisadora do IBGE Cristiane Soares explica que é inserida no trabalho formal a pessoa que, com carteira assinada, contribui para a Previdência Social. Também se enquadra no trabalho formal o trabalhador por conta própria. “[A pesquisa levou em conta também] as categorias consideradas vulneráveis pela baixa taxa de formalização, que são os empregados sem carteira, os trabalhadores domésticos e os trabalhadores por conta própria”, disse.

O número de trabalhadores por conta própria caiu de 22,8% em 2002 para 20,9% em 2012 e sem carteira assinada de 18,4% para 14,9%. Também houve no período a retomada do crescimento econômico, com o aumento da renda real em 27,1% (passou de R$ 1.151 para R$ 1.469 por trabalhador, já descontada a inflação), a valorização do salário mínimo (de R$ 200,00 em 2002 para R$ 622,00 em 2012) e incentivo à formalização do emprego, que aumentou principalmente entre as mulheres.


Apesar dos avanços, as desigualdades regionais se mantêm. Enquanto no Sudeste 66,9% dos trabalhadores têm carteira assinada, a proporção fica em 38,7% no Norte e 38,6% no Nordeste. O IBGE destaca que, apesar da queda, a informalidade ainda é muito grande no país, chegando a 74,5% dos trabalhadores do Maranhão. Na outra ponta, Santa Catarina e Distrito Federal têm a menor proporção, com 26,9% dos trabalhadores sem vínculo formal.

Jovens e idosos são os grupos etários que apresentam os maiores percentuais de trabalho informal. A proporção é de 46,9% entre as pessoas de 16 a 24 anos e chega a 70,8% entre os que têm mais de 60 anos. De acordo com o IBGE, a explicação para a baixa formalização entre os idosos é que, em geral, eles já estão aposentados e o trabalho é uma forma de complementação de renda ou socialização.

Entre os jovens, a informalidade é fruto da procura pelo primeiro emprego e a conciliação com os estudos. Apesar de ser considerado pessoa ocupada, o estagiário não entra na conta de trabalhador formal, já que não contribui para a previdência. Esse é o caso do estudante Felipe de Miranda Leão, de 19 anos, que ingressou em um estágio de nível médio na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) por meio de concurso.

“Eu trabalho 6 horas, não vou ter nada de privilégio quando sair, nem garantia de nada, só férias remuneradas, mas não há como prorrogar, é por tempo fixo e eu termino agora o ensino médio. Tenho carteira assinada como estágio, mas não vai contar para a minha aposentadoria. Eu fico na central de atendimento, tipo telemarketing. Recebo R$ 749, que é mais do que o salário mínimo, vale-transporte de R$ 240 e vale-refeição de R$ 360”.

De acordo com a Lei de Estágio, Lei 11.788/2008, no caso de estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa e auxílio-transporte, mas os benefícios não caracterizam vínculo empregatício. É facultativo ao estagiário se inscrever no Regime Geral da Previdência Social e obrigatório o recesso de 30 dias remunerado quando o estágio for superior a um ano.

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