Economia

TJ libera programa de renegociação de dívidas de Alckmin

O programa previa redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros incidentes sobre o imposto devido

Alckmin: a decisão é da sexta-feira, dia 1, mas foi divulgada nesta segunda (Leonardo Benassatto/Reuters)

Alckmin: a decisão é da sexta-feira, dia 1, mas foi divulgada nesta segunda (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de dezembro de 2017 às 17h58.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Dimas Mascaretti, suspendeu decisão judicial que proibiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP), um decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que estabeleceu regras para renegociações de dívidas do setor privado coma Secretaria Estadual da Fazenda. A decisão é da sexta-feira, dia 1, mas foi divulgada nesta segunda, 4.

Eu sua decisão, Mascaretti afirma que a suspensão do programa, que está em vigor desde agosto, poderia gerar "uma infinidade de demandas, especialmente daqueles que já quitaram o imposto integralmente e retornarão ao status quo de inadimplência".

O programa havia sido anunciado no fim do primeiro semestre. Previa redução de 75% no valor das multas e 60% dos juros incidentes sobre o imposto devido, e valia para contribuintes inscritos na dívida ativa ou não.

A Fazenda estadual havia informado que 21,1 mil contribuintes haviam aderido ao programa, negociando pagamento de R$ 8,4 bilhões aos cofres públicos em até 60 meses. À Justiça, a Procuradoria Geral do Estado informou que R$ 1,3 bilhão em valores renegociados já ingressaram nos cofres públicos.

A juíza Maria Gabriella Povlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, havia concedido liminar barrando o programa após receber ação popular do Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo (Sinafresp). A entidade argumentava que o programa, que previa anistia e remissão de impostos, só poderia ter validade caso fosse aprovado pela Assembleia Legislativa -- não poderia ser implementado a partir de um decreto do governador, o Poder Executivo.

Ao decidir pela suspensão dessa liminar, o presidente do TJ considerou o mérito da ação -- se o decreto é inconstitucional ou não -- ainda será julgado, e que a decisão pela suspensão foi tomada para evitar potenciar prejuízos ao Estado, decorrentes de possíveis ações que poderiam ser ajuizadas por contribuintes que aderiram ao programa e, agora, teriam de pagar mais impostos do que aqueles que haviam acordado quitar.

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