Economia

TJ critica retenção de recursos constitucionais pelo Rio

O presidente lembrou que a redução da arrecadação tributária, por causa da recessão econômica, já encolheria, naturalmente, a receita do TJRJ

Rio: o Executivo deve repassar 6% da receita corrente líquida para o Judiciário, em 12 parcelas mensais, sempre até o dia 20 de cada mês (Charles Souza/Prefeitura de Nova Iguaçu/Divulgação)

Rio: o Executivo deve repassar 6% da receita corrente líquida para o Judiciário, em 12 parcelas mensais, sempre até o dia 20 de cada mês (Charles Souza/Prefeitura de Nova Iguaçu/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de novembro de 2016 às 17h34.

Rio - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, criticou nesta segunda-feira, 7, a retenção de valores do duodécimo constitucional, valores da arrecadação do Estado que o governo tem de repassar para os poderes independentes, como o Judiciário, o Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

Pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo deve repassar 6% da receita corrente líquida para o Judiciário, em 12 parcelas mensais, sempre até o dia 20 de cada mês.

"Como aceitar que o Poder Executivo, que retém indevidamente valores de duodécimos e que criou, unilateralmente, um calendário de pagamento no qual trata os demais poderes e instituições como se fossem autarquias suas, possa estabelecer, mês a mês, qual o valor que entende que deve ser repassado?", questionou Carvalho, em pronunciamento durante sessão ordinária do Órgão Especial, principal instância de decisão do TJRJ.

Carvalho lembrou que a redução da arrecadação tributária, por causa da recessão econômica, já encolheria, naturalmente, a receita do TJRJ. Ainda assim, por lei, o governo estadual não pode repassar menos dos 6% da receita, como estabelecido.

O presidente do TJRJ também criticou uma das medidas do pacote proposto na sexta-feira pelo governador Luiz Fernando Pezão, que permitiria ao Executivo ter acesso aos recursos do Fundo Especial, composto pelo pagamento das custas judiciais. Esse fundo é a principal fonte de recursos para custeio do Judiciário. Segundo o desembargador, o uso desses recursos pelo governo é inconstitucional.

"Sem recursos suficientes, haverá necessária redução do serviço prestado, estabelecimento de escalas de atendimento ou até fechamento de fóruns, com consequências gravosas para a população", disse Carvalho.

O TJRJ tem 81 comarcas em todo o Estado o Rio. O TJRJ tem 15 mil servidores, mas o total de trabalhadores chega a 25,9 mil, quando somados magistrados, estagiários e prestadores de serviços, entre outros. A despesa com pessoal está prevista em R$ 2,1 bilhões para este ano, segundo dados disponíveis no site do TJRJ.

Poderes

O desembargador afirmou ainda que o pacote anunciado pelo governo fluminense fere o princípio da separação e independência dos poderes. "Ainda que seja necessária a adoção de medidas emergenciais, não há como se aceitar que as propostas possam ferir princípios constitucionais que são a base do Estado democrático de direito, tal como a separação de poderes", disse Carvalho.

Carvalho citou o Artigo 2º da Constituição Federal, que prevê a separação entre Executivo, Legislativo e Judiciário. "Por óbvio, ainda que sob argumento do difícil momento de crise, não pode um poder se sobrepor a outro, como, evidentemente, pretende o Poder Executivo estadual", completou o desembargador.

O presidente do TJRJ destacou que "o Judiciário é sensível à crise" e citou um empréstimo de R$ 400 milhões que o Judiciário concedeu ao governo estadual. Segundo o desembargador, o próprio governo estadual definiu os termos do empréstimo, mas não os cumpriu e hoje deve ao TJRJ.

"Tal quantia foi fundamental para que o governador Luiz Fernando Pezão pudesse fechar as suas contas e, afastando as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, tomar posse", afirmou Carvalho.

Outras demonstrações de colaboração com o ajuste, por parte do TJRJ, segundo o desembargador, foram o aval à liberação, para o Tesouro estadual, de cerca de R$ 7 bilhões em depósitos judiciais. Se computados valores relacionados a precatórios, o total chega a R$ 12 bilhões. Segundo Carvalho, os repasses de recursos relacionados a esses valores que deveriam continuar sendo feitos estão atrasados.

"O Poder Executivo deveria ter feito seu 'dever de casa', após ter recebido tamanha verba, embora, infelizmente, não se tenha visto, neste período, esforço efetivo de corte de gastos. Ao contrário, houve manutenção de despesas expressivas com propaganda, isenções fiscais e nomeação de cargos em comissão, como noticiado na mídia, e de gastos também elevados em obras olímpicas", afirmou Carvalho.

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